Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Silvia Barbosa Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Assim, com fundamento do art. 99, caput e § 2º, CPC,
Apelação Cível nº 0840287-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Se entender por bem não anexar documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência - decorrer o prazo sem a apresentação de documentos, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), sobretudo pelo fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem a alegação do apelante, devendo o recorrente supracitado, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. Intime-se.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Silvia Barbosa Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Assim, com fundamento do art. 99, caput e § 2º, CPC,
Apelação Cível nº 0840287-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Se entender por bem não anexar documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência - decorrer o prazo sem a apresentação de documentos, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), sobretudo pelo fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem a alegação do apelante, devendo o recorrente supracitado, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. Intime-se.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Silvia Barbosa Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0840287-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
08/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/12/2024, 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/12/2024, 06:47
Documentos
Despacho
•13/11/2024, 14:29
Sentença
•30/09/2024, 15:17
Emissão da Relação
14/08/2025, 11:55
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
11/07/2025, 12:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
11/07/2025, 12:27
Transitado em Julgado em data
11/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Silvia Barbosa Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Assim, com fundamento do art. 99, caput e § 2º, CPC,
Apelação Cível nº 0840287-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Se entender por bem não anexar documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência - decorrer o prazo sem a apresentação de documentos, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), sobretudo pelo fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem a alegação do apelante, devendo o recorrente supracitado, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. Intime-se.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Silvia Barbosa Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Assim, com fundamento do art. 99, caput e § 2º, CPC,
Apelação Cível nº 0840287-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Se entender por bem não anexar documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência - decorrer o prazo sem a apresentação de documentos, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), sobretudo pelo fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem a alegação do apelante, devendo o recorrente supracitado, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. Intime-se.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Silvia Barbosa Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0840287-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
08/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/12/2024, 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/12/2024, 06:47
Prazo em Curso
18/12/2024, 07:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
18/12/2024, 02:58
Prazo em Curso
29/11/2024, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Daniel Jardim Sena (OAB 112797/MG) Processo 0840287-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Barbosa - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil SA - I - Vieram os autos conclusos por conta das disposições do § 7º do art. 485 do CPC. Todavia, apesar dos argumentos de apelação apresentados pela parte Requerente, tenho que permanecem hígidos os motivos para o indeferimento da inicial pela sentença de fls. 56/59, razão pela qual mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. II - Dou por suprida a citação do banco Réu, em vista de seu comparecimento espontâneo nos autos (fls. 61), nos termos do art. 239, §1º do CPC. Intime-se o banco Réu, via DJMS, para ofertar contrarrazões ao recurso de fls. 111/125 em 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC. III - Após, remetam-se os autos ao E. TJMS, com observância das formalidades de praxe.
26/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
25/11/2024, 20:59
Relação encaminhada ao D.J.
25/11/2024, 07:43
Emissão da Relação
22/11/2024, 08:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/11/2024, 14:29
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2024, 14:29
Conclusos para decisão
07/11/2024, 18:56
Juntada de Petição de Apelação
31/10/2024, 09:35
Prazo em Curso
08/10/2024, 14:18
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
07/10/2024, 20:49
Relação encaminhada ao D.J.
07/10/2024, 07:52
Emissão da Relação
04/10/2024, 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2024, 16:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/09/2024, 15:18
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 15:18
Registro de Sentença
30/09/2024, 15:17
Indeferida a petição inicial
30/09/2024, 15:17
Conclusos para decisão
06/08/2024, 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/08/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840287-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Barbosa - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil SA - I - De início, em que pese a inicial tenha sido apresentada como "produção antecipada de prova", verifico que o feito não se amolda àquela categoria (art. 381 do CPC), eis que ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documento. Assim, determino que a ação tenha prosseguimento como ação autônoma de exibição de documentos, pel
12/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
11/07/2024, 20:26
Relação encaminhada ao D.J.
11/07/2024, 07:58
Emissão da Relação
10/07/2024, 13:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/07/2024, 09:25
Emenda à Inicial
10/07/2024, 09:25
Retificação de Classe Processual
09/07/2024, 19:01
Conclusos para decisão
09/07/2024, 17:52
Expedição de Certidão.
09/07/2024, 17:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
09/07/2024, 17:51
Informação do Sistema
09/07/2024, 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação