Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flavio Garcia da Silveira (OAB 6742/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644O/MT) Processo 0825800-57.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gezyel Pinheiro Silverio - Reqda: Mapfre Vida S/A - Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 680/683, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Dispensa-se o pagamento das custas remanescentes, se houver, diante do disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva. P.R.I-se. Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).