Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 12.729,59
Órgão julgador
Dourados_1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/03/2025, 13:57
Juntada de Petição de tipo
18/03/2025, 16:01
Transitado em Julgado em data
21/01/2025, 15:47
Arquivado Definitivamente
07/01/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0800446-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Allef Quevedo Corvalan - Sent. de fls. 220: (...) Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora acima mencionada, nos autos da presente demanda, extinguindo-se o feito, sem julgamento de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Estatuto Processual Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Levante-se a restrição RENAJUD.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
07/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
20/12/2024, 02:06
Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 07:50
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 19:21
Juntada de tipo de documento
18/12/2024, 19:21
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 19:03
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 19:02
Recebidos os autos
18/12/2024, 16:12
Expedição de tipo de documento.
18/12/2024, 16:12
Extinto o processo por desistência
18/12/2024, 16:12
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 16:12
Documentos
Sentença
•18/12/2024, 16:12
Interlocutória
•05/12/2024, 10:09
07/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
20/12/2024, 02:06
Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 07:50
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 19:21
Juntada de tipo de documento
18/12/2024, 19:21
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 19:03
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 19:02
Recebidos os autos
18/12/2024, 16:12
Expedição de tipo de documento.
18/12/2024, 16:12
Extinto o processo por desistência
18/12/2024, 16:12
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
18/12/2024, 12:16
Evolução da Classe Processual
18/12/2024, 12:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
18/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. ingressou com o presente pedido de busca e apreensão em desfavor de Allef Quevedo Corvalan, sendo que, concedida a medida liminar, o veículo não foi localizado, sendo requerida a conversão da busca e apreensão em ação executiva. A medida requerida é autorizada pelo art. 4º do Decreto-lei 911/64, sendo que, no caso em apreço, restou infrutífera a tentativa de apreender o veículo objeto do contrato firmado entre as partes. Assim,
Intimação - ADV: Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0800446-17.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - defiro o pedido de conversão da busca e apreensão em ação executiva, devendo ser feita a devida retificação da classe do processo. Cite-se Allef Quevedo Corvalan pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução. Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Allef Quevedo Corvalan para o fim de viabilizar a implementação da medida. Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Allef Quevedo Corvalan passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito. Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Allef Quevedo Corvalan, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado. Diante do deferimento da conversão da busca e apreensão em execução, levante-se a restrição RENAJUD. Intimem-se.
18/12/2024, 00:00
Juntada de tipo de documento
17/12/2024, 14:00
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 07:58
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 14:17
Juntada de tipo de documento
09/12/2024, 12:15
Recebidos os autos
05/12/2024, 10:09
Decisão ou Despacho
05/12/2024, 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
04/12/2024, 13:06
Realizado cálculo de custas
04/12/2024, 07:10
Juntada de tipo de documento
03/12/2024, 15:06
Realizado cálculo de custas
03/12/2024, 07:56
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 01:25
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
22/11/2024, 02:29
Ato ordinatório praticado
21/11/2024, 16:31
Expedição de tipo de documento.
21/11/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Tenho por suficiente a concessão do prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências. Intimem-se
Intimação - ADV: Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0800446-17.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
20/11/2024, 07:54
Ato ordinatório praticado
19/11/2024, 15:32
Ato ordinatório praticado
19/11/2024, 13:28
Recebidos os autos
18/11/2024, 06:13
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2024, 06:13
Conclusos para tipo de conclusão.
01/11/2024, 12:28
Juntada de Petição de tipo
31/10/2024, 13:32
Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 03:29
Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 10:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
17/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. -
Réu: Allef Quevedo Corvalan - Fica o autor intimado da certidão de fls. 195, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0800446-17.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
17/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 07:56
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 15:16
Juntada de tipo de documento
15/10/2024, 14:43
Juntada de tipo de documento
09/09/2024, 08:12
Juntada de tipo de documento
05/09/2024, 10:01
Ato ordinatório praticado
29/08/2024, 17:05
Expedição de tipo de documento.
27/08/2024, 18:08
Ato ordinatório praticado
26/08/2024, 16:27
Juntada de tipo de documento
24/08/2024, 07:30
Expedição de tipo de documento.
23/08/2024, 17:04
Ato ordinatório praticado
23/08/2024, 13:20
Realizado cálculo de custas
21/08/2024, 07:09
Decorrido prazo de parte
21/08/2024, 02:41
Realizado cálculo de custas
20/08/2024, 11:51
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 07:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Despacho de fls. 171 [...]
Intimação - ADV: Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0800446-17.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Defiro a pesquisa de endereço via Infojud, SIEL e Sisbajud. Com a resposta, vindo mais de um endereço, deverá Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. diligenciar para identificar em qual deles Allef Quevedo Corvalan poderá(ão) ser locali
06/08/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 07:55
Ato ordinatório praticado
02/08/2024, 12:56
Juntada de tipo de documento
01/08/2024, 10:13
Juntada de tipo de documento
01/08/2024, 10:13
Juntada de tipo de documento
01/08/2024, 10:13
Recebidos os autos
01/08/2024, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
29/07/2024, 12:29
Juntada de tipo de documento
26/07/2024, 11:30
Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 13:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
15/07/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - [...]
Intimação - ADV: Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0800446-17.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Indefiro o requerimento de pesquisa de endereço, pois o CPF informado à fl. 01 é inválido. Requeira o autor o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Às providências. Intimem-se.