Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Salete Mazero Casagrande Advogado: Thiago Mazero Casagrande (OAB: 329674/SP)
Apelante: Alcides Germano da Silva Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Apelada: Ivanir Nilve Espanhol Scherette Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Interessada: Cysira Bellini Mazero (Espólio) Advogado: Thiago Mazero Casagrande (OAB: 329674/SP) Repre. Legal: Salete Mazero Casagrande
Interessado: Antônio Bellini
Interessado: Nestor Mazero
Interessado: Pedro Bellini
Interessado: Jandira Maia Bellini
Interessado: Floripes Bellini
Interessado: Maria Aparecida Bellini da Silva
Interessado: Pedro Alves da Silva
Interessado: Reinaldo Bellini
Interessado: Angelino Bellini
Interessado: Ana Maria Bellini
Interessado: Santo Gonçalves Parreiras
Interessado: Vanda Aparecida de Souza Interessada: Maiza Aparecida de Oliveira Albres
Interessado: Roberto Pecci
Interessado: Lenice Araújo Pecci
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Município de Coxim
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE PRECARIA - COMODATO VERBAL - POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Para o reconhecimento da usucapião extraordinária, é indispensável a comprovação de posse qualificada, exercida com animus domini, de forma contínua, mansa e pacífica. No caso, as provas documentais e testemunhais demonstraram que a posse exercida pela requerida decorreu de cessão gratuita, posteriormente formalizada em contrato de locação firmado pelo espólio do proprietário falecido com o ex-esposo da requerida, descaracterizando, de forma inequívoca, o animus domini. O simples decurso do tempo, desacompanhado da demonstração de atos concretos que evidenciem a intenção de exercer domínio, não é suficiente para legitimar a usucapião extraordinária. Recursos de apelação providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801724-94.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Documentos
Despacho
•24/03/2025, 17:33
Sentença
•15/06/2024, 17:33
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
28/03/2025, 16:40
Transitado em Julgado em data
28/03/2025, 16:39
Recebidos os autos
24/03/2025, 17:33
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2025, 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
21/03/2025, 11:13
Processo Reativado
21/03/2025, 11:12
Recebidos os autos
19/03/2025, 14:09
Recebidos os autos
19/03/2025, 14:09
Transitado em Julgado em data
19/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Salete Mazero Casagrande Advogado: Thiago Mazero Casagrande (OAB: 329674/SP)
Apelante: Alcides Germano da Silva Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Apelada: Ivanir Nilve Espanhol Scherette Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Interessada: Cysira Bellini Mazero (Espólio) Advogado: Thiago Mazero Casagrande (OAB: 329674/SP) Repre. Legal: Salete Mazero Casagrande
Interessado: Antônio Bellini
Interessado: Nestor Mazero
Interessado: Pedro Bellini
Interessado: Jandira Maia Bellini
Interessado: Floripes Bellini
Interessado: Maria Aparecida Bellini da Silva
Interessado: Pedro Alves da Silva
Interessado: Reinaldo Bellini
Interessado: Angelino Bellini
Interessado: Ana Maria Bellini
Interessado: Santo Gonçalves Parreiras
Interessado: Vanda Aparecida de Souza Interessada: Maiza Aparecida de Oliveira Albres
Interessado: Roberto Pecci
Interessado: Lenice Araújo Pecci
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Município de Coxim
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE PRECARIA - COMODATO VERBAL - POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Para o reconhecimento da usucapião extraordinária, é indispensável a comprovação de posse qualificada, exercida com animus domini, de forma contínua, mansa e pacífica. No caso, as provas documentais e testemunhais demonstraram que a posse exercida pela requerida decorreu de cessão gratuita, posteriormente formalizada em contrato de locação firmado pelo espólio do proprietário falecido com o ex-esposo da requerida, descaracterizando, de forma inequívoca, o animus domini. O simples decurso do tempo, desacompanhado da demonstração de atos concretos que evidenciem a intenção de exercer domínio, não é suficiente para legitimar a usucapião extraordinária. Recursos de apelação providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801724-94.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Salete Mazero Casagrande Advogado: Thiago Mazero Casagrande (OAB: 329674/SP)
Apelante: Alcides Germano da Silva Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Apelada: Ivanir Nilve Espanhol Scherette Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Interessada: Cysira Bellini Mazero (Espólio) Advogado: Thiago Mazero Casagrande (OAB: 329674/SP) Repre. Legal: Salete Mazero Casagrande
Interessado: Antônio Bellini
Interessado: Nestor Mazero
Interessado: Pedro Bellini
Interessado: Jandira Maia Bellini
Interessado: Floripes Bellini
Interessado: Maria Aparecida Bellini da Silva
Interessado: Pedro Alves da Silva
Interessado: Reinaldo Bellini
Interessado: Angelino Bellini
Interessado: Ana Maria Bellini
Interessado: Santo Gonçalves Parreiras
Interessado: Vanda Aparecida de Souza Interessada: Maiza Aparecida de Oliveira Albres
Interessado: Roberto Pecci
Interessado: Lenice Araújo Pecci
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Município de Coxim
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE PRECARIA - COMODATO VERBAL - POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Para o reconhecimento da usucapião extraordinária, é indispensável a comprovação de posse qualificada, exercida com animus domini, de forma contínua, mansa e pacífica. No caso, as provas documentais e testemunhais demonstraram que a posse exercida pela requerida decorreu de cessão gratuita, posteriormente formalizada em contrato de locação firmado pelo espólio do proprietário falecido com o ex-esposo da requerida, descaracterizando, de forma inequívoca, o animus domini. O simples decurso do tempo, desacompanhado da demonstração de atos concretos que evidenciem a intenção de exercer domínio, não é suficiente para legitimar a usucapião extraordinária. Recursos de apelação providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801724-94.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Salete Mazero Casagrande Advogado: Thiago Mazero Casagrande (OAB: 329674/SP)
Apelante: Alcides Germano da Silva Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Apelada: Ivanir Nilve Espanhol Scherette Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Interessada: Cysira Bellini Mazero (Espólio) Advogado: Thiago Mazero Casagrande (OAB: 329674/SP) Repre. Legal: Salete Mazero Casagrande
Interessado: Antônio Bellini
Interessado: Nestor Mazero
Interessado: Pedro Bellini
Interessado: Jandira Maia Bellini
Interessado: Floripes Bellini
Interessado: Maria Aparecida Bellini da Silva
Interessado: Pedro Alves da Silva
Interessado: Reinaldo Bellini
Interessado: Angelino Bellini
Interessado: Ana Maria Bellini
Interessado: Santo Gonçalves Parreiras
Interessado: Vanda Aparecida de Souza Interessada: Maiza Aparecida de Oliveira Albres
Interessado: Roberto Pecci
Interessado: Lenice Araújo Pecci
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Município de Coxim
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801724-94.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
30/01/2025, 00:00
Expedição de tipo de documento.
06/08/2024, 15:45
Remetidos os Autos para destino.
06/08/2024, 15:45
Remetidos os Autos para destino.
06/08/2024, 15:45
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 15:41
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 12:32
Desapensado do processo número do processo
06/08/2024, 12:32
Juntada de Petição de tipo
06/08/2024, 06:36
Decorrido prazo de parte
06/08/2024, 01:37
Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivanir Nilve Espanhol Scherette -
Réu: Alcides Germano da Silva - Vindo aos autos recurso de apelação,
Intimação - ADV: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Thiago Mazero Casagrande (OAB 329674/SP), Diego Francisco Alves da Silva (OAB 18022/MS), Patricia Feitosa de Oliveira (OAB 19417/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS) Processo 0801724-94.2022.8.12.0011 - Usucapião - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarazões,