Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/11/2024.
12/11/2024, 03:00
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Maurilio da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0801132-49.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
01/11/2024, 20:56
Ato ordinatório praticado
01/11/2024, 07:54
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
31/10/2024, 15:37
Recebidos os autos
24/10/2024, 12:19
Recebidos os autos
24/10/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Francisco Maurilio da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CONTRATAÇÃO COMPROVADA E VÁLIDA - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUTORIZADO - DISPONIBILIZAÇÃO DE VALOR E SAQUES COMPLEMENTARES DEMONSTRADOS - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL QUANDO OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS DEMONSTRAM A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO MÍNIMO - DEVER DE REEMBOLSO E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, os prazos de decadência ou prescrição devem ser contados a partir da última cobrança efetuada. Sem a comprovação de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco requerido, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em obrigação de restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente quando demonstrada a contratação da reserva de margem para cartão de crédito pela parte autora. O requerente deve se desincumbir satisfatoriamente do ônus probatório de comprovar o fato constitutivo do seu direito, ainda que minimamente, nos casos de relação de consumo em que há possibilidade de inversão do ônus da prova. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801132-49.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Francisco Maurilio da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801132-49.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Francisco Maurilio da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Diante da observação constante do termo de f. 1.064, no sentido de que o presente recurso encontra-se indevidamente preparado,
Apelação Cível nº 0801132-49.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar a irregularid
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Francisco Maurilio da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma
Acórdão - Apelação Cível nº 0801132-49.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
26/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 15:11
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença