Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/03/2025, 16:07
Ato ordinatório praticado
17/03/2025, 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
17/01/2025, 15:30
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 03:55
Conclusos para tipo de conclusão.
09/10/2024, 18:36
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 18:35
Juntada de tipo de documento
09/10/2024, 18:35
Documentos
Sentença
•17/03/2025, 16:07
Despacho
•09/07/2024, 18:20
Ato ordinatório praticado
24/03/2025, 17:22
Recebidos os autos
17/03/2025, 16:08
Expedição de tipo de documento.
17/03/2025, 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/03/2025, 16:07
Ato ordinatório praticado
17/03/2025, 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
17/01/2025, 15:30
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 03:55
Conclusos para tipo de conclusão.
09/10/2024, 18:36
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 18:35
Juntada de tipo de documento
09/10/2024, 18:35
Juntada de tipo de documento
09/10/2024, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria do Socorro Barrozo -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - À Serventia Judicial para que proceda consulta no INFOJUD a fim de averiguar a veracidade ou não da informação de óbito da parte autora. Após, conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802407-14.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se.