Cumprimento de sentença 0803179-93.2024.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Práticas Abusivas
DIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 11.734,86
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Cumprimento de sentença · 3ª Vara Cível
2° Grau · TJMS · Apelação Cível · Des. João Maria Lós
2° Grau · TJMS · Apelação Cível · Gab. Des. João Maria Lós
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
23/03/2026, 14:14
Documento Digitalizado
23/03/2026, 14:06
Expedição de Certidão.
23/03/2026, 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2026, 10:38
Prazo em Curso
20/03/2026, 17:45
Informação do Sistema
20/03/2026, 09:20
Apensado ao processo numero do processo
20/03/2026, 09:20
Publicado ato_publicado em 20/03/2026.
20/03/2026, 06:13
Relação encaminhada ao D.J.
19/03/2026, 08:04
Juntada de Informações
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Ver todas as movimentações (163)
Todas as movimentações
(163)
Arquivado Provisoriamente
23/03/2026, 14:14
Documento Digitalizado
23/03/2026, 14:06
Expedição de Certidão.
23/03/2026, 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2026, 10:38
Prazo em Curso
20/03/2026, 17:45
Informação do Sistema
20/03/2026, 09:20
Apensado ao processo numero do processo
20/03/2026, 09:20
Publicado ato_publicado em 20/03/2026.
20/03/2026, 06:13
Relação encaminhada ao D.J.
19/03/2026, 08:04
Juntada de Informações
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 10:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/03/2026, 10:15
Bloqueio, Penhora ou Arresto
17/03/2026, 10:15
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 20:53
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 20:53
Conclusos para despacho
28/11/2025, 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2025, 14:26
Prazo em Curso
10/11/2025, 15:30
Publicado ato_publicado em 03/11/2025.
03/11/2025, 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
31/10/2025, 07:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/10/2025, 17:59
Despacho Saneador
29/10/2025, 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2025, 10:01
Documento Digitalizado
24/10/2025, 12:01
Cobrança exaurida no GECOF
24/10/2025, 11:56
Expedição de Certidão.
24/10/2025, 11:56
Expedição de Certidão.
24/10/2025, 11:55
Conclusos para despacho
11/09/2025, 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/09/2025, 07:03
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
28/08/2025, 06:49
Relação encaminhada ao D.J.
27/08/2025, 07:40
Prazo em Curso
26/08/2025, 15:12
Expedição de Carta.
26/08/2025, 15:08
Expedição em análise para assinatura
26/08/2025, 14:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/08/2025, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2025, 10:31
Documento Digitalizado
08/08/2025, 06:56
Documento Digitalizado
08/08/2025, 06:56
Juntada de Outros documentos
08/08/2025, 06:56
Documento Digitalizado
08/08/2025, 06:56
Documento Digitalizado
08/08/2025, 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/06/2025, 09:40
Expedição de Ofício.
12/06/2025, 13:17
Conclusos para decisão
11/06/2025, 14:55
Conclusos para despacho
11/06/2025, 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 14:21
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
04/06/2025, 05:49
Relação encaminhada ao D.J.
03/06/2025, 07:58
Emissão da Relação
02/06/2025, 15:21
Juntada de Outros documentos
30/05/2025, 18:08
Juntada de Outros documentos
30/05/2025, 18:08
Juntada de Ofício
30/05/2025, 13:38
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 01:29
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
29/05/2025, 05:29
Relação encaminhada ao D.J.
28/05/2025, 07:52
Documento Digitalizado
27/05/2025, 15:43
Emissão da Relação
27/05/2025, 12:57
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
27/05/2025, 12:53
Evolução da Classe Processual
27/05/2025, 12:52
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2025, 17:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/05/2025, 17:12
Conclusos para decisão
22/05/2025, 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 09:51
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
22/05/2025, 05:32
Relação encaminhada ao D.J.
21/05/2025, 07:54
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
21/05/2025, 00:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
20/05/2025, 16:38
Relação encaminhada ao D.J.
20/05/2025, 10:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
20/05/2025, 08:29
Expedição de Certidão.
20/05/2025, 08:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
20/05/2025, 08:29
Expedição de Certidão.
20/05/2025, 08:28
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 08:27
Emissão da Relação
20/05/2025, 08:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/05/2025, 21:14
Proferido despacho de mero expediente
19/05/2025, 21:14
Conclusos para despacho
19/05/2025, 15:59
Transitado em Julgado em data
19/05/2025, 15:58
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
19/05/2025, 13:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
19/05/2025, 13:18
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/04/2025, 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/04/2025, 14:16
Prazo em Curso
07/04/2025, 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
04/04/2025, 02:46
Prazo em Curso
14/03/2025, 18:34
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
12/03/2025, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
12/03/2025, 07:55
Emissão da Relação
11/03/2025, 16:19
Juntada de Petição de Apelação
10/03/2025, 07:35
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
26/02/2025, 20:48
Relação encaminhada ao D.J.
26/02/2025, 07:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/02/2025, 11:18
Expedição de Certidão.
25/02/2025, 11:18
Julgado procedente o pedido
25/02/2025, 11:18
Registro de Sentença
25/02/2025, 11:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:36
Conclusos para julgamento
18/11/2024, 18:19
Conclusos para julgamento
18/11/2024, 18:18
Conclusos para decisão
18/11/2024, 15:10
Prazo em Curso
11/11/2024, 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/11/2024, 15:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
29/10/2024, 01:04
Prazo em Curso
22/10/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Vania dos Santos Rodrigues - Réu: UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Intimação da parte requerida e da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, respecitvamente, acerca das manifestações de fls. 89/114 e 115/116. Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0803179-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
21/10/2024, 21:08
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2024, 07:59
Emissão da Relação
18/10/2024, 09:05
Juntada de Outros documentos
15/10/2024, 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/10/2024, 16:41
Prazo em Curso
27/09/2024, 08:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Vania dos Santos Rodrigues - Réu: UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Decisão de fls. 85/86. "Vistos etc. Tenho que deva ser reconhecida, no caso, a existência de relação de consumo, uma vez que, embora a requerida se qualifique como associação sem fins lucrativos, o que usualmente não caracterizaria a relação como de consumo, o fato é que a parte requerida atua como fornecedora de bens e serviços aos seus associados. Assim, analisando o mérito da questão, forçoso reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Por tal razão, tenho por bem indeferir o pedido de gratuidade de justiça da requerida, uma vez que o simples fato de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos e atender aposentado/idoso não é suficiente para o deferimento do benefício e não há qualquer prova nos autos no sentido de que o pagamento de custas e honorários prejudicará sua atividade, mormente se considerado a sua atuação nacional, com um número expressivo de associados. Por fim, rejeito a preliminar de incompetência absoluta, pois, ao contrário do alegado à fl. 25, o feito não está em trâmite na Justiça do Trabalho. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da filiação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto, Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0803179-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de termo de filiação (fl. 60) e autorização (fl. 61) de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Por oportuno, concedo à parte autora igual prazo para a juntada de seu extrato bancário/INSS onde constam os descontos informados na inicial, não sendo suficiente para tanto o documento de fl. 14. Com a juntada, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se."
27/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
26/09/2024, 20:53
Relação encaminhada ao D.J.
26/09/2024, 07:55
Emissão da Relação
26/09/2024, 04:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/09/2024, 18:38
Despacho Saneador
25/09/2024, 18:38
Conclusos para julgamento
31/07/2024, 16:16
Conclusos para despacho
31/07/2024, 14:27
Prazo em Curso
31/07/2024, 13:53
Juntada de Petição de Réplica
31/07/2024, 12:05
Prazo em Curso
15/07/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Vania dos Santos Rodrigues - Réu: UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação. Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0803179-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
12/07/2024, 20:50
Relação encaminhada ao D.J.
12/07/2024, 07:51
Emissão da Relação
11/07/2024, 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2024, 13:10
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
11/07/2024, 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/04/2024, 10:27
Juntada de Petição de Contestação
24/04/2024, 12:05
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
18/04/2024, 20:44
Relação encaminhada ao D.J.
18/04/2024, 07:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2024, 04:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2024, 04:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
18/04/2024, 04:40
Prazo em Curso
17/04/2024, 15:35
Expedição de Carta.
17/04/2024, 15:32
Expedição em análise para assinatura
17/04/2024, 14:20
Emissão da Relação
17/04/2024, 12:59
Prazo em Curso
16/04/2024, 14:14
Expedição de Certidão.
16/04/2024, 14:09
Expedição de Certidão.
16/04/2024, 14:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 01:00:00, 3ª Vara Cível.
16/04/2024, 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
16/04/2024, 13:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/04/2024, 12:39
Tutela Provisória
16/04/2024, 12:39
Expedição de Certidão.
15/04/2024, 23:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
15/04/2024, 23:16
Conclusos para decisão
15/04/2024, 23:14
Juntada de Pedido de Substabelecimento
09/04/2024, 15:33
Informação do Sistema
09/04/2024, 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
09/04/2024, 15:06
Distribuído por sorteio
09/04/2024, 14:36
Documentos
Interlocutória
•
17/03/2026, 10:15
Interlocutória
•
29/10/2025, 17:59
Despacho
•
26/08/2025, 10:31
Despacho
•
23/05/2025, 17:12
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•
20/05/2025, 16:38
Despacho
•
19/05/2025, 21:14
Sentença
•
25/02/2025, 11:18
Interlocutória
•
25/09/2024, 18:38
Interlocutória
•
16/04/2024, 12:39