Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Rosa Junior (OAB 13272/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Belianne Brito de Souza (OAB 20591/MS), Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB 27506/MS) Processo 0809379-34.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suely dos Santos - Ré: Celia Aparecida da Silva Nascimento - Intimação da audiência de instrução para o dia 03 de abril de 2025, às 14h50min. A parte Requerida deverá ser pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal, fazendo constar expressa pena de confissão (art. 385, §1º, do NCPC). III - Nos termos do §1º, do art. 453, do CPC1, autorizo que a testemunha Ingrid Koch por residirem em outra cidade, a participar, pelo sistema telepresencial, por meio do aplicativo Teams, disponibilizado pelo tribunal de justiça, no seguinte link de acesso: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - Sala de Espera da Comarca de Naviraí – 1ª Vara Cível de Naviraí e clicar no botão “Acessar”. A(s) pessoa(s) autorizada(s) a participar(em) por videoconferência deverá(ão) acessar, na data e horário acima designados, sob a sua responsabilidade, o aplicativo "teams", mediante acesso ao link acima citado, atentando-se, ainda, para as seguintes observações: 1) Deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e, no dia e hora designados, acessar a página do TJ/MS através do link acima. 2) Poderão participar através de um aparelho celular (com internet) ou de um computador que possua microfone e caixa de som (conectado à rede de internet). 3) Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto. 4) Ficam, desde já, advertidos de que NÃO será enviado link individual de acesso por este juízo na hora da audiência, sendo obrigação da pessoa que irá participar por videoconferência acessar o link acima por meio do site do Tribunal de Justiça deste Estado e entrar na sala de espera no dia e hora designados. É ônus daquele que for participar por videoconferência, seja parte, testemunha, ou advogado, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial. Advirto às partes que as testemunhas NÃO DEVERÃO participar da audiência por videoconferência diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. IV - Ainda advirto aos advogados das partes que deverão atentar-se ao disposto no artigo 455 e parágrafos do NCPC, cabendo-lhe(s) comunicar as testemunhas da data e horário da audiência, inclusive sobre a forma de acesso para o caso de oitiva por videoconferência e advertências acima indicadas. Poderá(ão) comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação, caso em que a ausência será tida por desistência da respectiva oitiva. Poderá(ão), ainda, proceder à intimação por carta, tendo o(s) Advogado(s) a obrigação de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. V - Consigno que ante o retorno das atividades presenciais deverão comparecer pessoalmente no prédio deste Fórum para participação da audiência, as partes e seus advogados, e as testemunhas residentes nesta comarca, sob pena de serem consideradas ausentes no ato.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Rosa Junior (OAB 13272/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Belianne Brito de Souza (OAB 20591/MS), Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB 27506/MS) Processo 0809379-34.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suely dos Santos - Ré: Celia Aparecida da Silva Nascimento - Intimação das partes a respeito da audiêncua de instrução e julgamento designada para o dia 03.04.2025 às 14h50min. A parte Requerida deverá ser pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal, fazendo constar expressa pena de confissão (art. 385, §1º, do NCPC). III - Nos termos do §1º, do art. 453, do CPC1, autorizo que a testemunha Ingrid Koch por residirem em outra cidade, a participar, pelo sistema telepresencial, por meio do aplicativo Teams, disponibilizado pelo tribunal de justiça, no seguinte link de acesso: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - Sala de Espera da Comarca de Naviraí – 1ª Vara Cível de Naviraí e clicar no botão “Acessar”. A(s) pessoa(s) autorizada(s) a participar(em) por videoconferência deverá(ão) acessar, na data e horário acima designados, sob a sua responsabilidade, o aplicativo "teams", mediante acesso ao link acima citado, atentando-se, ainda, para as seguintes observações: 1) Deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e, no dia e hora designados, acessar a página do TJ/MS através do link acima. 2) Poderão participar através de um aparelho celular (com internet) ou de um computador que possua microfone e caixa de som (conectado à rede de internet). 3) Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto. 4) Ficam, desde já, advertidos de que NÃO será enviado link individual de acesso por este uízo na hora da audiência, sendo obrigação da pessoa que irá participar por videoconferência acessar o link acima por meio do site do Tribunal de Justiça deste Estado e entrar na sala de espera no dia e hora designados. É ônus daquele que for participar por videoconferência, seja parte, testemunha, ou advogado, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial. Advirto às partes que as testemunhas NÃO DEVERÃO participar da audiência por videoconferência diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. IV - Ainda advirto aos advogados das partes que deverão atentar-se ao disposto no artigo 455 e parágrafos do NCPC, cabendo-lhe(s) comunicar as testemunhas da data e horário da audiência, inclusive sobre a forma de acesso para o caso de oitiva por videoconferência e advertências acima indicadas. Poderá(ão) comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação, caso em que a ausência será tida por desistência da respectiva oitiva. Poderá(ão), ainda, proceder à intimação por carta, tendo o(s) Advogado(s) a obrigação de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. V - Consigno que ante o retorno das atividades presenciais deverão comparecer pessoalmente no prédio deste Fórum para participação da audiência, as partes e seus advogados, e as testemunhas residentes nesta comarca, sob pena de serem consideradas ausentes no ato.