Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Júlio César Valcanaia Ferreira (OAB 9565/MS), Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926B/MS), JOSÉ CLAUDIO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 16071/MS) Processo 0822425-58.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: BEZERRA & FILHOS LTDA - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Tendo em vista a satisfação do débito noticiada nos autos (f. 1114 e 1122), com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará de levantamento do valor constante da subconta em favor da parte exequente (f. 1122). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.