Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Município de Dourados, Maria Luiza Malacrida Almeida Processo 0804496-85.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Janete Paulo dos Santos - Exectdo: Município de Dourados - Despacho: Fls. 184/185: muito embora a exequente não requeira, de forma expressa, a intimação do executado para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC), verifico que a petição faz referência aos dispositivos atinentes ao procedimento cabível (art. 534 e ss. do CPC), o que indica o conhecimento da necessidade de intimação da Fazenda Pública em cumprimento de sentença por quantia certa.
Ante o exposto, ao cartório para que cadastre um novo cumprimento de sentença como processo autônomo, tendo as petições de fls. 179/180 e 184/185 como petição inicial, e providencie a formação dos autos eletrônicos com as peças necessárias, certificando nos presentes autos o ocorrido, diante do despacho de fls. 177 e do disposto no artigo 105, inciso II, e parágrafo único, do Código de Normas. O cumprimento de sentença cadastrado como processo autônomo deverá vir concluso na fila de despacho/decisão inicial.