Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS), Claudio Maschietto Franco (OAB 19741/MS), Frederico Venancio Thommen Pereira (OAB 11177/O/MT) Processo 0805097-92.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Jordana Kur Nazareth, Thiago Garcia Braga - Embargdo: Incopama Comércio de Materiais para Móveis Ltda - Intime-se a parte embargante se ainda persiste o interes-se na tomanda de depoimento pessoal do representante da parte embarga-da. Caso manifeste interesse na desistência, resta homologado desde já. Externado o desejo na manutenção da oitiva, indefiro o pedido de redesignação formulado pela parte embargada, haja vista que o motivo de viagem, por si só, não se trata de causa idônea a justificar a modificação da data do ato (CPC, art. 362). Indefiro também a tomada de depoimento pessoal na pes-soa do sócio, uma vez que, nos termos do art. 75, VIII do Código de Proces-so Civil, a pessoa jurídica será representada em juízo por quem os respec-tivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores. Contudo, em atenção à Portaria nº 2.805/23 do TJMS, ao disposto nos artigos 236, §3º e 453, §1º do CPC, e até mesmo para evitar a redesignação do ato, defiro a participação do representante da parte embargada à audiência de forma telepresencial. Assim, determino a realização da audiência anteriormente designada nos autos inteiramente por meio de videoconferência. A participação por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", sendo de responsabilidade do advogado da parte: 1) apresentar número de telefone com whatsapp ou e-mail para envio do link; 2) encaminhar o link de acesso ao seu cliente. Caso não seja apresentado o número de telefone ou e-mail para envio de acesso direto à sala de audiência, a parte deverá ingressar na sala de espera virtual (na qual será encaminhado o acesso à sala de audiência) através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se
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Intimação
Intimação - ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS), Claudio Maschietto Franco (OAB 19741/MS), Frederico Venancio Thommen Pereira (OAB 11177/O/MT) Processo 0805097-92.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Jordana Kur Nazareth, Thiago Garcia Braga - Embargdo: Incopama Comércio de Materiais para Móveis Ltda - Vistos etc., Defiro a coleta do depoimento pessoal da requerida, bem como a produção da prova testemunhal, conforme requerido. Anoto que a pessoa identificada como Kleber não será ouvida como depoimento pessoal eis que sequer parte neste feito, podendo, se assim entender pertinente a parte embargante, arrola-la como testemunha. Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores. Fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, com a correta identificação das mesmas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão. Anoto, ainda, que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, salientando que somente será admitida a inquirição de testemunhas em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC. A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência. Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone. Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto. A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados. Delego à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Dourados(MS), data da certificação digital. Instrução e Julgamento Data: 11/02/2025 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente