Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto da Comarca de Amambai
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SOUZAMAQ PECAS E SERVICOS LTDA
- Advogado
- VALDIR JOSÉ LUIZ (OAB 10958/MS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000528-19.2026.8.12.0004/MS
EXEQUENTE: SOUZAMAQ PECAS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): VALDIR JOSÉ LUIZ (OAB MS010958)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida exequenda, nos termos da legislação aplicável.
Na mesma oportunidade, consigne-se expressamente a faculdade prevista no art. 916 do Código de Processo Civil, no sentido de que, no prazo para oposição de embargos, poderá requerer o parcelamento do débito, desde que reconheça o crédito, comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, incluindo custas e honorários, se houver, e se comprometa ao pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
Advirta-se, ainda, que, deferido o parcelamento, o inadimplemento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações vincendas, a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas inadimplidas e o imediato prosseguimento da execução, ficando vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, §5º).
Caso seja realizado requerimento de parcelamento, intime-se a parte exequente para que apresente manifestação de concordância ou discordância (CPC, art. 916, §1º).
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
2. Se não houver o pagamento no prazo legal, certifique-se e, em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
