Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ADRIANA ALVES LOBO
- Advogado
- MARCOS ALCARA (OAB 9113/MS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000819-25.2026.8.12.0002/MS
REQUERENTE: ADRIANA ALVES LOBOADVOGADO(A): MARCOS ALCARA (OAB MS009113)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 10: homologo o acordo celebrado entre a parte requerente e a requerida REGIANE CAMPOS DE BRITO, cujos termos fazem parte integrante desta sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo em relação a REGIANE CAMPOS DE BRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento da audiência designada no evento 11.
Às baixas e providências necessárias.
II - Em relação ao requerido Detran/MS, aguarde-se o decurso de prazo para a apresentação da contestação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dourados/MS, data da assinatura digital.
LUIZ ALBERTO DE MOURA FILHO
Juiz(a) Estadual
