Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Odete de Lima da Silva -
Réu: SINDIAPI- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sentença de fls. 245/247: "Destarte, pelo exposto e o que mais dos autos constam, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigos, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, se nada mais for requerido e cumpridas formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0801725-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -