Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP), Teresa Celina de Arruda Alvin (OAB 22129/PR) Processo 0800575-18.2014.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eldina da Costa Rodrigues - Exectdo: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo -
Vistos. Analisando minuciosamente os autos, VERIFICO que a parte executada alega a impossibilidade de prosseguimento do feito, tendo em vista que o Recurso Especial interposto em face de decisão proferida nos autos 0800914-74.2014.8.12.0052 encontra-se sobrestado pelo Tema 1101 do STJ. Contudo, tenho que não assiste razão. Isso porque a determinação de suspensão abrange apenas os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional, não havendo falar em suspensão de eventual liquidação ou cumprimento de sentença. Nesse sentido, é unânime a jurisprudência: Agravo de Instrumento - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - SUSPENSÃO PELA AFETAÇÃO DO TEMA 1.101 DO STJ - NÃO CABIMENTO - SUSPENSÃO RESTRITA AOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MATÉRIA DEFESA - REJEITADA - MATÉRIA JÁ ANALISADA E PRECLUSA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - PRECLUSÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CABIMENTO NA ESPÉCIE, MAS LIMITADOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) eventual necessidade de suspensão do processo por força da afetação do Tema nº 1.101 no STJ; b) preliminar de nulidade da decisão agravada por cerceamento de defesa; c) preliminar de ilegitimidade ativa; e d) a incidência de juros remuneratórios. 2. Não há falar em suspensão processual pela afetação do Tema nº 1.101 no STJ, uma vez que a determinação de suspensão se dirige aos recursos especiais e agravos em recurso especial, não atingindo os processos de primeiro grau e tampouco os recursos de agravo de instrumento ou apelação. 3. Inexiste cerceamento de defesa por suposta omissão na análise de teses defensivas, quando tal matéria já havia sido analisada há muito tempo atrás, restando preclusa. 4. Nos termos do art. 507 do CPC, "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Recurso não conhecido quanto à tese de ilegitimidade ativa. 5. Os juros remuneratórios são devidos porque expressamente previstos no título executivo, e deverão ser computados até o encerramento da conta poupança devidamente comprovado da conta pela instituição financeira. 6. Agravo de instrumento conhecido em parte e, nesta extensão, parcialmente provido. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1413054-38.2023.8.12.0000 Campo Grande, Relator: Des. Paulo Alberto de Oliveira, Data de Julgamento: 31/08/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/09/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - Descabimento - Suspensão de julgamento determinada em recursos extraordinários mencionados nas razões recursais, envolvendo expurgos inflacionários de planos econômicos, que não se aplica em hipótese de sentença transitada em julgado, como no caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - Pleito de suspensão com base no REsp nº 1.877.300/SP, Tema Repetitivo 1101 - Não acolhimento - Determinação de suspensão que apenas abrange os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Decisão que afastou tal condenação - Ausência de sucumbência - Falta de interesse recursal - Não conhecimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Demais matérias trazidas no recurso que foram alvo de análise em decisão anterior não recorrida pelo agravante - Preclusão - Ocorrência. Agravo conhecido em parte, e, na parte conhecida, desprovido. (TJ-SP - AI: 22468892820228260000 SP 2246889-28.2022.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 04/11/2022, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/11/2022) Além disso, as demais matérias levantadas pelo executado na manifestação de f. 250-262 dizem respeito aos cálculos que já foram homologados nos autos n° 0800914-74.2014.8.12.0052, estando o presente feito em trâmite há mais de 10 anos devido as inúmeras objeções da parte executada. Desse modo, INDEFIRO os requerimentos de f. 250-262. DECORRIDO o prazo recursal, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Às providências e intimações necessárias.