Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Alexandre Miranda Lima (OAB 1855OA/MS), Eduardo Freitas Duarte (OAB 201600/MG), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Isadora Gomes Veado Araújo (OAB 218531/MG), Samella Santos Andrade (OAB 200460/MG) Processo 0820894-82.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BR Malls Administração e Comercialização Ltda, Vaspart Participações Ltda, Planejar Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda, Power Serviços de Gerenciamento Ltda, GJC Planejamento e Consultoria Ltda, Pama Participações Ltda, Zuzy Empreendimentos Ltda, Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I, Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I, Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I, Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I, Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I, Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I, Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I, Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I, Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I, Cg Participações Ltda - Exectda: Raquel Soares Mássia, Pazin & Cia Ltda - Em atenção ao pedido de f. 471, observe-se que, conforme já esclarecido, a decisão monocrática que homologa a transação ou resolve o mérito exaure a prestação jurisdicional, conforme o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Assim, eventual descumprimento do acordo enseja apenas a sua execução, não havendo prosseguimento da demanda, que já se encontra extinta. Diante disso, intime-se a exequente para, querendo, no prazo de quinze dias, adequar seus pedidos conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Às providências.