Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.408,13
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
SERRANA COLCHOES LTDA - ME
CNPJ
Autor
THIAGO CALVES PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/08/2024, 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
21/08/2024, 07:04
Ato ordinatório praticado
18/07/2024, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800287-04.2022.8.12.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda Me - Vistos e examinados. Tendo em vista a certidão negativa de f. 36 e que não é cabível citação por edital no juizado, acolho o pedido de f. 39 e declaro extinto o feito com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.09/95. Sem custas. Se nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas regimentais. Publique
17/07/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
16/07/2024, 21:38
Ato ordinatório praticado
16/07/2024, 13:19
Ato ordinatório praticado
16/07/2024, 11:16
Recebidos os autos
15/07/2024, 13:40
Expedição de Certidão.
15/07/2024, 13:40
Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 13:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação