Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), Gabriel Antonio Aranha (OAB 22190/MS) Processo 0843695-60.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jefferson do Amaral Rodrigues - Exectdo: Nu Pagamentos S/a-nubank -
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Jefferson do Amaral Rodrigues e canton matos advogados associados movem em face de Nu Pagamentos S/a-nubank. As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora.