Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Josias Vicente Rodrigues -
Réu: Patrícia de Queiroz Silva - Confirmada, pela Superior Instância a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial (f. 101-107), e esgotado o ofício jurisdicional, INTIMEM-SE as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Saliento que eventual pedido de cumprimento de sentença somente será apreciado após o cumprimento de todas as determinações acima constantes. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Vladmir Tavares Lima (OAB 13058/MS) Processo 0800259-87.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -