Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0801180-80.2017.8.12.0044 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Paulino Borges da Silva - 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Banco Santander (Brasil) S.A em face de Paulino Borges da Silva, qualificados nos autos. Sobreveio notícia do falecimento do executado e o pedido de extinção (f. 481/482). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. 2. Ante o falecimento do executado Paulino Borges da Silva e tendo em conta que a presente ação versa sobre matéria de natureza personalíssima, afigurando-se intransferível o direito almejado na lide, a extinção do feito é medida que se impõe. Com efeito, de rigor a extinção do processo. 3.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC. Não há despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.