Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Votorantim S.A. - intimação...........HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Banco Votorantim S.A. e Emerson Pereira da Rosa e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Pro
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0865351-68.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -