Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Hedderson Albuquerque Munhoz (OAB 18976/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800589-86.2019.8.12.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cláudio Gomes dos Santos - Sentença f. 323-....Considerando o pagamento integral do débito executado (f. 58), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em favor do exequente, com as correções da conta única, em favor do advogado da parte exequente, pois possui procuração nos autos com poderes para tal finalidade (f. 10). Sem custas e honorários. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ. Publique-se, ficando por este ato intimadas as partes. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, após a intimação das partes, dada a natureza da ação. Oportunamente, arquive-se com as cautelas devidas.