Execução de Título Extrajudicial 0812690-78.2024.8.12.0001 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 14.562,94
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Prazo em Curso
28/04/2026, 14:24
Expedição de Mandado.
28/04/2026, 14:23
Autos preparados para expedição
07/04/2026, 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2026, 16:58
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
19/03/2026, 07:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
17/03/2026, 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/03/2026, 14:29
Prazo em Curso
23/02/2026, 13:10
Publicado ato_publicado em 23/02/2026.
23/02/2026, 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
20/02/2026, 08:14
Emissão da Relação
19/02/2026, 10:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/02/2026, 08:44
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2026, 08:44
Conclusos para despacho
03/10/2025, 10:55
Prazo em Curso
10/09/2025, 09:48
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Todas as movimentações
(80)
Prazo em Curso
28/04/2026, 14:24
Expedição de Mandado.
28/04/2026, 14:23
Autos preparados para expedição
07/04/2026, 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2026, 16:58
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
19/03/2026, 07:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
17/03/2026, 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/03/2026, 14:29
Prazo em Curso
23/02/2026, 13:10
Publicado ato_publicado em 23/02/2026.
23/02/2026, 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
20/02/2026, 08:14
Emissão da Relação
19/02/2026, 10:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/02/2026, 08:44
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2026, 08:44
Conclusos para despacho
03/10/2025, 10:55
Prazo em Curso
10/09/2025, 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 13:32
Prazo em Curso
14/08/2025, 23:09
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
13/08/2025, 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
12/08/2025, 07:48
Emissão da Relação
08/08/2025, 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/08/2025, 09:32
Prazo em Curso
07/07/2025, 13:45
Expedição de Carta.
07/07/2025, 13:44
Expedição em análise para assinatura
07/07/2025, 13:28
Autos preparados para expedição
27/06/2025, 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2025, 07:30
Prazo em Curso
06/05/2025, 06:37
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
01/05/2025, 09:22
Relação encaminhada ao D.J.
30/04/2025, 08:49
Emissão da Relação
29/04/2025, 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/04/2025, 11:58
Prazo em Curso
31/03/2025, 16:45
Prazo em Curso
31/03/2025, 15:42
Expedição de Carta.
31/03/2025, 14:38
Expedição em análise para assinatura
31/03/2025, 13:44
Autos preparados para expedição
06/03/2025, 10:08
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
28/02/2025, 21:13
Relação encaminhada ao D.J.
28/02/2025, 08:01
Emissão da Relação
27/02/2025, 10:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/02/2025, 18:45
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2025, 18:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/01/2025, 02:01
Conclusos para despacho
10/10/2024, 08:20
Juntada de Petição de Apelação
07/10/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0812690-78.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mrv Prime Parati Luis Coutinho Incorporacoes Spe Ltda - Exectda: Cleide Maria da Silva - É o relatório. Decido. Inconformada com a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, a parte autora opôs embargos de declaração, com a visível finalidade de reformar a sentença prolatada nestes autos. Ora, não é possível rediscutir o acerto ou desacerto do julgado, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios. Não há, por parte da embargante, o espírito de esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos, mas de discutir o mérito da sentença pela via avessa - embargos de declaração. Ao órgão judiciário, que cumpre declarar a sentença, não é dado exceder os circunscritos limites de uma declaração propriamente dita, sem por qualquer modo direto, ou indireto alterar a substância da decisão embargada. A não ser assim, disse Pimenta Bueno, um tal expediente iludiria a lei, pois admitiria embargos contra o preceito da sentença ou acórdão, não para a declaração, mas sim para a reforma do julgado e com excesso de poder, porque pela sentença a jurisdição já estava finda ('in Apontamentos Sobre as Formalidades do Processo Civil, 1858, pág. 110). Decidindo idêntica matéria, o Egrégio Supremo Tribunal Federal assim se manifestou: "O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 2. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. Precedentes. 3. Embargos de declaração REJEITADOS." (AI 746091 AgR-ED / SP - SÃO PAULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator: Min. LUIZ FUX. Julgamento: 08/11/2011. Órgão Julgador: Primeira Turma). Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios.
16/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
13/09/2024, 22:24
Relação encaminhada ao D.J.
13/09/2024, 08:30
Emissão da Relação
12/09/2024, 12:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/08/2024, 20:58
Expedição de Certidão.
27/08/2024, 20:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/08/2024, 20:58
Registro de Sentença
27/08/2024, 20:58
Conclusos para decisão
27/08/2024, 07:56
Juntada de Petição de Embargos de declaração
15/08/2024, 16:24
Prazo em Curso
12/08/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0812690-78.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mrv Prime Parati Luis Coutinho Incorporacoes Spe Ltda - Exectda: Cleide Maria da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
08/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
07/08/2024, 22:46
Relação encaminhada ao D.J.
07/08/2024, 08:46
Emissão da Relação
06/08/2024, 10:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/06/2024, 16:12
Expedição de Certidão.
24/06/2024, 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
24/06/2024, 16:12
Registro de Sentença
24/06/2024, 16:12
Conclusos para julgamento
21/06/2024, 17:10
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
27/05/2024, 21:11
Relação encaminhada ao D.J.
27/05/2024, 08:22
Emissão da Relação
27/05/2024, 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2024, 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2024, 09:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/03/2024, 17:36
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2024, 17:36
Conclusos para despacho
14/03/2024, 15:17
Redistribuição de Processo - Saída
14/03/2024, 15:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
14/03/2024, 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/03/2024, 16:47
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
29/02/2024, 07:05
Informação do Sistema
28/02/2024, 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
28/02/2024, 13:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
28/02/2024, 13:35
Distribuído por sorteio
28/02/2024, 13:35
Documentos
Despacho
•
06/02/2026, 08:44
Despacho
•
07/02/2025, 18:45
Sentença
•
27/08/2024, 20:58
Sentença
•
24/06/2024, 16:12
Despacho
•
15/03/2024, 17:36