Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanessa Caroline Lagemann (OAB 21265OMT), Allan Marcilio Lima de Lima Filho (OAB 23279/SC) Processo 0804569-28.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jamille Paula Moutinho Magalhães - Exectdo: Revalmed Prospecção de Clientes Ltda Me - Não obstante a certidão de fls. 450, observo que não é o caso da extinção do feito pelo abandono, porquanto o mesmo já foi extinto pela inexistência de bens penhoráveis (fls. 437), de forma que caberia a parte exequente indicar a existência de bens, ônus do qual não se desincumbiu. Assim sendo, retornem os autos ao arquivo, restando salientado que eventual repropositura da demanda deverá ser distribuída em apartado, consoante outrora já esclarecido, tendo em conta tratar-se de nova execução relativa a processo incluído da Meta 2 do CNJ. Intime-se. Cumpra-se.