Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS) Processo 0804445-17.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.a. - Exectdo: Geraldo Lopes de Moraes - ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta esta ação, e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Providencie-se a transferência da integralidade do valor depositado para a conta bancária indicada à fl. 400.
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 07:45
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 12:41
Recebidos os autos
24/01/2025, 10:32
Expedição de tipo de documento.
24/01/2025, 10:32
Documentos
Sentença
•24/01/2025, 10:32
Despacho
•11/11/2024, 15:29
Remetidos os Autos para destino.
16/04/2025, 12:15
Ato ordinatório praticado
15/04/2025, 16:29
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 13:55
Ato ordinatório praticado
03/02/2025, 16:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
28/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS) Processo 0804445-17.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.a. - Exectdo: Geraldo Lopes de Moraes - ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta esta ação, e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Providencie-se a transferência da integralidade do valor depositado para a conta bancária indicada à fl. 400.
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 07:45
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 12:41
Recebidos os autos
24/01/2025, 10:32
Expedição de tipo de documento.
24/01/2025, 10:32
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/01/2025, 12:55
Juntada de Petição de tipo
11/12/2024, 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
10/12/2024, 13:20
Juntada de Petição de tipo
03/12/2024, 14:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
27/11/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS) Processo 0804445-17.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.a. - Exectdo: Geraldo Lopes de Moraes - Decisão de fls.382-383: "...intimando-se o Executado(a) e Devedor(a), por seu(s) advogado(s), ou, pessoalmente acaso não o(s) tenha(m), para, querendo, em cinco (05) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou excesso, cientificando-o, ainda, de que ao final deste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibilidade se converterá em penhora, independentemente da lavratura de termo, com a transferência do valor para a conta única do TJMS, em sub-conta vinculada a este processo.***Valor bloqueado pelo Sisbajud: R$335,16
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 07:46
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 17:30
Juntada de tipo de documento
25/11/2024, 17:28
Juntada de tipo de documento
25/11/2024, 17:28
Remetidos os Autos para destino.
22/11/2024, 12:25
Remetidos os Autos para destino.
22/11/2024, 12:25
Ato ordinatório praticado
21/11/2024, 18:31
Recebidos os autos
11/11/2024, 15:29
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2024, 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
09/11/2024, 03:02
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 17:48
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 17:47
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/10/2024, 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
09/10/2024, 12:23
Juntada de Petição de tipo
04/10/2024, 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
04/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS) Processo 0804445-17.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.a. - Exectdo: Geraldo Lopes de Moraes - Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. Intimem-se. A seu tempo retornem.
04/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 07:46
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 11:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
03/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS) Processo 0804445-17.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.a. - Exectdo: Geraldo Lopes de Moraes - Desp. fls. 367/369:"VISTOS etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento manejada por Banco Itaú Consignado S.a. contra Geraldo Lopes de Moraes com base na sentença que julgou improcedente anterior Ação Declaratória (fls. 212/226). Formula o credor pedido para requisição de informaçõe
03/09/2024, 00:00
Recebidos os autos
02/09/2024, 15:22
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2024, 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
02/09/2024, 12:36
Ato ordinatório praticado
02/09/2024, 07:45
Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 13:50
Juntada de Petição de tipo
28/08/2024, 14:32
Recebidos os autos
15/08/2024, 14:09
Outras Decisões
15/08/2024, 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
15/08/2024, 13:25
Juntada de Petição de tipo
14/08/2024, 13:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
09/08/2024, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS) Processo 0804445-17.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.a. - Exectdo: Geraldo Lopes de Moraes - As condições fático processuais que ensejaram o indeferimento da mesma providência (fls. 334/335), novamente requerida pelo devedor não sofreram alteração e, portanto, não há razão para novo ou diferente pronunciamento judicial. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.