Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800414-50.2017.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jacó Carlos Silva Coelho - Exectdo: Aguia Construtora Ltda - EPP - Assim sendo, diante do silêncio da parte exequente, presumo a quitação do débito e, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, II, CPC. Eventuais custas pendentes pela parte executada. P.R.I. Com o trânsito em julgado, levante-se e
22/08/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
21/08/2024, 20:01
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 07:30
Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 16:15
Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 16:14
Recebidos os autos
19/08/2024, 18:54
Expedição de Certidão.
19/08/2024, 18:54
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/08/2024, 18:54
Conclusos para julgamento
19/08/2024, 14:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/08/2024.
17/08/2024, 01:05
Ato ordinatório praticado
09/08/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800414-50.2017.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jacó Carlos Silva Coelho - Exectdo: Aguia Construtora Ltda - EPP - Intima-se o exequente para informar se houve o cumprimento do acordo, ciente de que, em caso de inércia, entender-se-á que quitado o débito.