Processo 0800017-05.2024.8.12.0017 - TJMS | JusConsulta
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DIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
07/01/2024
Valor da Causa
R$ 13.313,10
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Processos relacionados
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/04/2025, 18:43
Ato ordinatório praticado
03/04/2025, 10:15
Juntada de Petição de tipo
01/04/2025, 18:00
Ato ordinatório praticado
26/03/2025, 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
26/03/2025, 05:15
Ato ordinatório praticado
25/03/2025, 07:44
Ato ordinatório praticado
24/03/2025, 18:34
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 13:32
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 13:32
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 13:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
12/03/2025, 20:31
Ato ordinatório praticado
12/03/2025, 15:02
Ato ordinatório praticado
12/03/2025, 07:45
Ato ordinatório praticado
11/03/2025, 14:02
Realizado cálculo de custas
11/03/2025, 14:01
Ver todas as movimentações (118)
Todas as movimentações
(118)
Arquivado Definitivamente
09/04/2025, 18:43
Ato ordinatório praticado
03/04/2025, 10:15
Juntada de Petição de tipo
01/04/2025, 18:00
Ato ordinatório praticado
26/03/2025, 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
26/03/2025, 05:15
Ato ordinatório praticado
25/03/2025, 07:44
Ato ordinatório praticado
24/03/2025, 18:34
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 13:32
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 13:32
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 13:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
12/03/2025, 20:31
Ato ordinatório praticado
12/03/2025, 15:02
Ato ordinatório praticado
12/03/2025, 07:45
Ato ordinatório praticado
11/03/2025, 14:02
Realizado cálculo de custas
11/03/2025, 14:01
Recebidos os autos
10/03/2025, 16:01
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
28/02/2025, 10:56
Transitado em Julgado em data
28/02/2025, 10:53
Juntada de Petição de tipo
17/02/2025, 19:30
Juntada de tipo de documento
13/02/2025, 21:45
Realizado cálculo de custas
12/02/2025, 07:15
Juntada de Petição de tipo
03/02/2025, 17:21
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - réu-revel, Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800017-05.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izonlino Pereira Rocha - Exectdo: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - SENTENÇA: Vistos. Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e Banco Bradesco S.A., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, com relação à parte ré acima mencionada. Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Sem custas e sem honorários. No mais, com relação à Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos LTDA, o feito deve prosseguir. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
30/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
29/01/2025, 20:24
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 07:42
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 07:50
Recebidos os autos
27/01/2025, 18:12
Expedição de tipo de documento.
27/01/2025, 18:12
Julgado procedente o pedido
27/01/2025, 18:11
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 18:11
Juntada de Petição de tipo
24/01/2025, 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
17/01/2025, 09:52
Juntada de Petição de tipo
16/01/2025, 15:47
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - réu-revel, Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800017-05.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izonlino Pereira Rocha - Exectdo: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2. Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. [...] 8. Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC. Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9. Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
13/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/01/2025, 20:21
Ato ordinatório praticado
10/01/2025, 07:38
Ato ordinatório praticado
09/01/2025, 08:11
Expedição de tipo de documento.
09/01/2025, 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
09/01/2025, 08:10
Juntada de tipo de documento
26/12/2024, 08:12
Expedição de tipo de documento.
11/12/2024, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2024, 18:55
Recebidos os autos
10/12/2024, 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
05/12/2024, 11:33
Evolução da Classe Processual
02/12/2024, 15:49
Realizado cálculo de custas
02/12/2024, 15:49
Expedição de tipo de documento.
02/12/2024, 15:49
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 15:49
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 13:03
Juntada de Petição de tipo
06/11/2024, 21:00
Transitado em Julgado em data
05/11/2024, 19:00
Recebidos os autos
05/11/2024, 13:22
Recebidos os autos
05/11/2024, 13:22
Ato ordinatório praticado
27/10/2024, 10:24
Ato ordinatório praticado
27/10/2024, 10:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Apelante: Izolino Pereira Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACOLHIDA - DO MÉRITO - VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADOS PARA R$ 5.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO. I - Havendo descontos indevidos em conta corrente gerida pela casa bancária, descabido se falar em ilegitimidade para responder pelos danos daí advindos. II - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor indenizatório majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes desta Segunda Câmara Cível. III - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada. IV - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54, do STJ). V - Os honorários advocatícios, regra geral, são fixados no percentual de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação. Entrementes, nas causas em que for irrisório o valor da condenação ou imensurável o proveito econômico, arbitram-se os honorários por equidade, a teor do § 8º do art. 85 do CPC. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0800017-05.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Izolino Pereira Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0800017-05.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a):
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Izolino Pereira Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação Cível nº 0800017-05.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
09/10/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
07/10/2024, 18:41
Remetidos os Autos para destino.
07/10/2024, 18:41
Remetidos os Autos para destino.
07/10/2024, 18:41
Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 08:05
Juntada de Petição de tipo
27/09/2024, 14:17
Expedição de tipo de documento.
20/09/2024, 06:54
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Izonlino Pereira Rocha - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte para no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - réu-revel Processo 0800017-05.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/09/2024, 20:32
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 07:45
Expedição de tipo de documento.
06/09/2024, 01:05
Expedição de tipo de documento.
05/09/2024, 17:12
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 09:31
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 09:29
Ato ordinatório praticado
01/09/2024, 18:15
Juntada de Petição de tipo
30/08/2024, 19:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Izonlino Pereira Rocha - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 81/85. Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - réu-revel, Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800017-05.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
08/08/2024, 20:41
Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 07:50
Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 18:57
Recebidos os autos
01/07/2024, 19:52
Expedição de tipo de documento.
01/07/2024, 19:52
Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 19:52
Julgado procedente o pedido
01/07/2024, 19:52
Conclusos para tipo de conclusão.
29/06/2024, 12:04
Juntada de Petição de tipo
25/06/2024, 17:23
Ato ordinatório praticado
13/06/2024, 13:33
Juntada de Petição de tipo
10/06/2024, 18:01
Decorrido prazo de parte
05/06/2024, 01:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
03/06/2024, 20:40
Ato ordinatório praticado
03/06/2024, 07:31
Ato ordinatório praticado
31/05/2024, 19:07
Juntada de Petição de tipo
27/05/2024, 15:45
Ato ordinatório praticado
14/05/2024, 22:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
09/05/2024, 20:29
Ato ordinatório praticado
09/05/2024, 07:42
Ato ordinatório praticado
08/05/2024, 21:51
Recebidos os autos
01/04/2024, 11:58
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2024, 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
26/03/2024, 17:43
Decorrido prazo de parte
22/02/2024, 02:06
Juntada de Petição de tipo
16/02/2024, 12:00
Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 17:43
Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 13:18
Ato ordinatório praticado
26/01/2024, 12:00
Juntada de tipo de documento
26/01/2024, 08:04
Juntada de tipo de documento
25/01/2024, 08:05
Ato ordinatório praticado
19/01/2024, 15:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
15/01/2024, 20:27
Ato ordinatório praticado
15/01/2024, 07:40
Expedição de tipo de documento.
12/01/2024, 15:43
Expedição de tipo de documento.
12/01/2024, 15:42
Ato ordinatório praticado
12/01/2024, 14:07
Ato ordinatório praticado
12/01/2024, 14:05
Recebidos os autos
11/01/2024, 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
11/01/2024, 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
11/01/2024, 07:28
Distribuído por tipo
07/01/2024, 10:29
Documentos
Despacho
•
10/03/2025, 16:01
Sentença
•
27/01/2025, 18:11
Despacho
•
10/12/2024, 18:55
Sentença
•
01/07/2024, 19:52
Despacho
•
01/04/2024, 11:58
Interlocutória
•
11/01/2024, 16:16