Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Thiago de Oliveira -
Réu: Sidimar Pitteri Camacho - Sentença de fls.697:
Intimação - ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Gisele Santine de Oliveira (OAB 9022/MS), Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Vinícius de Oliveira (OAB 25861/MS) Processo 0808567-05.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados. Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Pela própria natureza do acordo, dou por precluso o interesse recursal, transitando esta decisão em julgado na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.