Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB 12072/MS), Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB 13419/MS), Oreste Nestor de Souza Lastro (OAB 98628/SP), Otávio Gomes Figeiró (OAB 16942/MS), Rodrigo Ayres Martins Oliveira (OAB 100391/RJ) Processo 0825038-17.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MARIA DEZUITA PINHEIRO - Reqda: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Posto isso, reconhecendo a perda superveniente do interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Em tempo, diante da demonstração da hipossuficiência financeira da ré, concedo os benefícios da gratuidade da justiça, ficando a cobrança das custas processuais suspensas, nos termos do art. 98 §3º do CPC. Arquivem-se com as anotações necessárias.