Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
08/02/2025, 07:19
Cobrança exaurida no GECOF
08/02/2025, 07:19
Prazo em Curso
06/02/2025, 09:07
Evolução da Classe Processual
30/01/2025, 07:59
Prazo em Curso
30/01/2025, 07:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/01/2025, 12:53
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2025, 12:53
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
27/01/2025, 20:03
Relação encaminhada ao D.J.
27/01/2025, 11:00
Conclusos para despacho
27/01/2025, 10:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
27/01/2025, 10:56
Expedição de Certidão.
27/01/2025, 10:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
27/01/2025, 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/01/2025, 09:37
Transitado em Julgado em data
13/12/2024, 10:53
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/12/2024, 07:30
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
13/12/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Elizabet Caballero Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, com o acolhimento da tese da parte autora, limitando-se, contudo, o valor da indenização ao montante postulado pela parte, a fim de que o acórdão não incorresse em julgamento ultra petita. 2. Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. 3. Aclaratórios rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800241-10.2020.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Elizabet Caballero Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800241-10.2020.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a):
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Elizabet Caballero Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800241-10.2020.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
06/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2024, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elizabet Caballero Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Ementa. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DOCUMENTOS EXISTENTES APTOS A COMPROVAR O ACIDENTE E LESÕES INCAPACITANTES DELE RESULTANTE. CAUSA MADURA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DE UM MEMBRO INFERIOR E UM SUPERIOR. VALOR DA CONDENAÇÃO. ADOTADO O INDICADO PELA PARTE AUTORA NO APELO PARA EVITAR SENTENÇA ULTRA PETITA. CONHECIMENTO DAS LESÕES E REPERCUSSÕES. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. TEMA 1076 DO STJ APLICADO. RECURSO PROVIDO. A comprovação do acidente e lesões incapacitantes não está restrita ao boletim de ocorrência policial. Existindo outros que corroboram o alegado pela parte autora, inviável a improcedência da pretensão. A causa madura viabiliza o julgamento do apelo em toda sua extensão. Reconhecido pelo perito as lesões incapacitantes definitivas e o grau de repercussão, condena-se a seguradora a indenizar a parte autora, adotando-se o valor por esta sugerido para não incorrer em pronunciamento judicial ultra petita, eis que identificado no laudo os membros lesionados, a incapacidade definitiva parcial e o grau da perda anatômica de cada um deles. Em razão do valor da condenação implicar em honorários incompatíveis com o trabalho realizado, arbitra-se-o por equidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800241-10.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elizabet Caballero Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800241-10.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a):
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elizabet Caballero Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800241-10.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Bastos
27/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/09/2024, 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/09/2024, 13:32
Prazo em Curso
13/09/2024, 09:14
Juntada de Petição de Contra-razões
12/09/2024, 09:36
Prazo em Curso
05/09/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabet Caballero - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 229/232.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0800241-10.2020.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
05/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
04/09/2024, 21:28
Relação encaminhada ao D.J.
04/09/2024, 08:05
Emissão da Relação
03/09/2024, 08:40
Juntada de Petição de Apelação
02/09/2024, 20:05
Prazo em Curso
12/08/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabet Caballero - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0800241-10.2020.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedente o pedido formulado por Elizabet Caballero em face de Seguradora Líder dos C
12/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
09/08/2024, 21:37
Relação encaminhada ao D.J.
09/08/2024, 08:16
Emissão da Relação
08/08/2024, 10:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/08/2024, 16:21
Expedição de Certidão.
06/08/2024, 16:21
Julgado improcedente o pedido
06/08/2024, 16:21
Registro de Sentença
06/08/2024, 16:21
Conclusos para julgamento
17/06/2024, 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2024, 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2024, 10:21
Prazo em Curso
07/06/2024, 07:53
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
06/06/2024, 21:44
Relação encaminhada ao D.J.
06/06/2024, 08:14
Emissão da Relação
05/06/2024, 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2024, 15:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/05/2024, 08:48
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2024, 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2024, 07:57
Conclusos para despacho
18/04/2024, 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2024.
18/04/2024, 09:30
Prazo em Curso
01/02/2024, 18:21
Documento Digitalizado
01/02/2024, 18:20
Expedição de Carta.
01/02/2024, 17:13
Expedição em análise para assinatura
01/02/2024, 07:23
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
31/01/2024, 21:01
Relação encaminhada ao D.J.
31/01/2024, 07:54
Emissão da Relação
30/01/2024, 09:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/01/2024, 18:11
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2024, 18:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/07/2023, 03:35
Conclusos para despacho
29/06/2023, 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2023, 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/06/2023, 14:50
Prazo em Curso
22/06/2023, 12:18
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
21/06/2023, 22:15
Relação encaminhada ao D.J.
21/06/2023, 08:00
Emissão da Relação
20/06/2023, 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/06/2023, 17:21
Prazo em Curso
07/03/2023, 14:35
Prazo em Curso
07/03/2023, 14:34
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
06/03/2023, 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2023, 14:51
Relação encaminhada ao D.J.
03/03/2023, 16:59
Emissão da Relação
03/03/2023, 16:57
Expedição de Certidão.
03/03/2023, 16:56
Documento Digitalizado
03/03/2023, 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/03/2023, 12:35
Publicado ato_publicado em 23/02/2023.
23/02/2023, 21:39
Prazo em Curso
23/02/2023, 14:28
Relação encaminhada ao D.J.
20/02/2023, 08:18
Emissão da Relação
17/02/2023, 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/02/2023, 17:08
Prazo em Curso
14/02/2023, 12:13
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
13/02/2023, 21:09
Relação encaminhada ao D.J.
13/02/2023, 08:13
Emissão da Relação
10/02/2023, 16:32
Documento Digitalizado
10/02/2023, 16:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/02/2023, 13:37
Despacho Saneador
06/02/2023, 13:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
30/08/2021, 00:19
Conclusos para decisão
29/07/2021, 11:30
Expedição de Certidão.
29/07/2021, 11:30
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
28/07/2021, 18:45
Prazo em Curso
10/06/2021, 17:41
Publicado ato_publicado em 10/06/2021.
10/06/2021, 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
08/06/2021, 16:04
Emissão da Relação
08/06/2021, 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/06/2021, 10:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/05/2021, 13:19
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2021, 13:18
Juntada de Ofício
05/05/2021, 16:28
Conclusos para despacho
23/04/2021, 18:55
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
22/04/2021, 13:29
Juntada de Ofício
05/04/2021, 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/03/2021, 09:36
Juntada de Petição de Réplica
04/03/2021, 10:25
Publicado ato_publicado em 03/03/2021.
03/03/2021, 00:44
Publicado ato_publicado em 03/03/2021.
03/03/2021, 00:44
Publicado ato_publicado em 03/03/2021.
03/03/2021, 00:44
Relação encaminhada ao D.J.
01/03/2021, 17:53
Autos preparados para expedição
01/03/2021, 17:16
Emissão da Relação
01/03/2021, 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/02/2021, 14:53
Juntada de Petição de Contestação
19/02/2021, 11:07
Informação do Sistema
19/02/2021, 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/02/2021, 17:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/02/2021, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2021, 10:53
Conclusos para despacho
07/02/2021, 20:57
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
04/02/2021, 17:20
Documento Digitalizado
04/02/2021, 17:18
Expedição de Certidão.
04/02/2021, 17:04
Prazo em Curso
21/01/2021, 18:36
Expedição de Carta.
21/01/2021, 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
20/01/2021, 14:05
Expedição em análise para assinatura
19/01/2021, 16:55
Documento Digitalizado
19/01/2021, 16:48
Publicado ato_publicado em 07/01/2021.
07/01/2021, 20:18
Publicado ato_publicado em 07/01/2021.
07/01/2021, 20:18
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2020, 16:03
Emissão da Relação
18/12/2020, 15:39
Autos preparados para expedição
18/12/2020, 15:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/08/2020, 10:57
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2020, 10:57
Conclusos para despacho
13/08/2020, 14:36
Informação do Sistema
10/08/2020, 12:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
10/08/2020, 12:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino