Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Lima Sforça (OAB 75437/PR), Willian Scholl (OAB 45972/PR) Processo 0800200-92.2023.8.12.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ingá Veículos Ltda - Exectdo: Ely Marcelo Coesta -
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Ingá Veículos Ltda em face de Ely Marcelo Coesta, qualificação nos autos. As partes entabularam acordo e entenderam por bem colocar fim à contenda. Vieram conclusos. É a síntese do necessário. Decido. A extinção do feito pela homologação do acordo não implica na extinção do direito do exequente, que em caso de descumprimento do acordo, poderá ingressar com o respectivo cumprimento de sentença. Todavia, conforme atual jurisprudência, tem-se admitido a homologação do acordo e a suspensão até o cumprimento deste: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922, do CPC). Recurso provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0803798-74.2020.8.12.0017, Nova Andradina, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 16/05/2022, p: 18/05/2022). APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. EXTINÇÃO O PROCESSO. SUSPENSÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. POSSIBILIDADE. É COMPATÍVEL A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE ADVERSA, NOS TERMOS DO ART. 922 DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA, POR UNANIMIDADE.(Apelação Cível, Nº 50009801820178212001, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em: 27-07-2022) AÇÃO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Transação ajustada para cumprimento em parcelas mensais vincendas. Extinção com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Inviabilidade. Infringência ao disposto no artigo 922 e parágrafo único, da lei adjetiva civil. Hipótese em que não há notícia do integral cumprimento da obrigação, de modo a tornar inadmissível a extinção da execução. O feito deverá permanecer suspenso durante o prazo estipulado no acordo, findo o qual, sem o cumprimento da obrigação, o processo deverá retomar o seu curso. Sentença afastada. Apelação provida. (TJSP; Apelação Cível 1028868-33.2021.8.26.0196; Relator (a): JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022)
Ante o exposto, com fulcro no art. 922 c/c 200 do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e visto que expressamente requerido pelas partes, na forma do art. 922, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo estipulado para cumprimento da obrigação. Após decorrido o prazo, deverá a parte exequente, independente de nova intimação, informar o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de quitação e extinção. Aguarde em arquivo provisório. Intimem-se as partes.