Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/11/2025, 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/10/2024, 03:59
Arquivado Provisoriamente
07/10/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0801393-53.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Votorantim S.A. - Exectda: Rita Silva de Souza - Vistos etc. Indefiro o pedido retro, considerando os termos do artigo 833, IV, do CPC e por não estarem presentes os requisitos do § 2º do citado artigo. Nesse sentido: "PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO IMPOSSIBILIDADE. Insurgência do exequente contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de benefício previdenciário da executada. Decisão mantida. Benefício previdenciário impenhorável (art. 833, IV do CPC/2015 ). Exceção apenas às hipóteses para pagamento de prestação alimentícia, além de execução de quantias mensais superiores a 50 salários mínimos (art. 833, § 2º, do CPC ). Em que pese, ademais, ao entendimento jurisprudencial no sentido de admitir relativização da impenhorabilidade para além das hipóteses legais, é certo que a executada tem rendimentos em valor modesto. Penhora de 30% de seus benefício previdenciário que acarretaria prejuízo à sua subsistência. Recurso desprovido" (TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 21816112220188260000 SP 2181611-22.2018.8.26.0000 (TJ-SP) - Data de publicação: 30/10/2018). Ademais, o aposentado ou pensionista se organiza com seu benefício, faz compromissos mensais, justamente diante da proteção legal. Aliás, essa é a razão da impenhorabilidade, garantir a aposentado ou pensionista o mínimo de dignidade. A exceção se dá quando o benefício é superior a cinquenta salários mínimos (não haverá comprometimento substancial da qualidade de vida do aposentado) ou por dívida de alimentos (um bem maior a ser tutelado). Logo, não presentes as exceções legais, reputo ilegal fazer a penhora do benefício previdenciário, notadamente no caso dos autos, por se tratar de aposentadoria de um salário mínimo (f. 38). Por sua vez, aguarde-se em arquivo provisório por um ano a indicação pela parte exequente de bens penhoráveis. Após, se nada for requerido, ao arquivo definitivo aguardando tal diligência, conforme parágrafos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
07/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
04/10/2024, 20:53
Relação encaminhada ao D.J.
04/10/2024, 07:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/10/2024, 16:01
Processo saneado
02/10/2024, 16:01
Conclusos para despacho
02/10/2024, 07:37
Documentos
Interlocutória
•02/10/2024, 16:01
Interlocutória
•07/09/2024, 16:50
05/11/2025, 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/10/2024, 03:59
Arquivado Provisoriamente
07/10/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0801393-53.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Votorantim S.A. - Exectda: Rita Silva de Souza - Vistos etc. Indefiro o pedido retro, considerando os termos do artigo 833, IV, do CPC e por não estarem presentes os requisitos do § 2º do citado artigo. Nesse sentido: "PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO IMPOSSIBILIDADE. Insurgência do exequente contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de benefício previdenciário da executada. Decisão mantida. Benefício previdenciário impenhorável (art. 833, IV do CPC/2015 ). Exceção apenas às hipóteses para pagamento de prestação alimentícia, além de execução de quantias mensais superiores a 50 salários mínimos (art. 833, § 2º, do CPC ). Em que pese, ademais, ao entendimento jurisprudencial no sentido de admitir relativização da impenhorabilidade para além das hipóteses legais, é certo que a executada tem rendimentos em valor modesto. Penhora de 30% de seus benefício previdenciário que acarretaria prejuízo à sua subsistência. Recurso desprovido" (TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 21816112220188260000 SP 2181611-22.2018.8.26.0000 (TJ-SP) - Data de publicação: 30/10/2018). Ademais, o aposentado ou pensionista se organiza com seu benefício, faz compromissos mensais, justamente diante da proteção legal. Aliás, essa é a razão da impenhorabilidade, garantir a aposentado ou pensionista o mínimo de dignidade. A exceção se dá quando o benefício é superior a cinquenta salários mínimos (não haverá comprometimento substancial da qualidade de vida do aposentado) ou por dívida de alimentos (um bem maior a ser tutelado). Logo, não presentes as exceções legais, reputo ilegal fazer a penhora do benefício previdenciário, notadamente no caso dos autos, por se tratar de aposentadoria de um salário mínimo (f. 38). Por sua vez, aguarde-se em arquivo provisório por um ano a indicação pela parte exequente de bens penhoráveis. Após, se nada for requerido, ao arquivo definitivo aguardando tal diligência, conforme parágrafos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
07/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
04/10/2024, 20:53
Relação encaminhada ao D.J.
04/10/2024, 07:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/10/2024, 16:01
Processo saneado
02/10/2024, 16:01
Conclusos para despacho
02/10/2024, 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2024, 12:50
Prazo em Curso
10/09/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0801393-53.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Votorantim S.A. - Exectda: Rita Silva de Souza - Intimação das partes da decisão de f. 380: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/2015. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme
10/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
09/09/2024, 20:59
Relação encaminhada ao D.J.
09/09/2024, 07:56
Emissão da Relação
09/09/2024, 05:19
Juntada de Outros documentos
07/09/2024, 16:50
Juntada de Informações
07/09/2024, 16:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/09/2024, 16:50
Bloqueio, Penhora ou Arresto
07/09/2024, 16:50
Conclusos para decisão
30/08/2024, 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2024, 14:21
Prazo em Curso
13/08/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0801393-53.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Votorantim S.A. - Exectda: Rita Silva de Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
13/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
12/08/2024, 21:04
Relação encaminhada ao D.J.
12/08/2024, 07:55
Emissão da Relação
09/08/2024, 12:09
Expedição de Certidão.
09/08/2024, 12:08
Autos preparados para expedição
06/08/2024, 11:23
Processo Desarquivado
06/08/2024, 11:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/12/2023, 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
17/11/2023, 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/07/2023, 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/07/2023, 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
18/01/2023, 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
14/12/2022, 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
06/12/2022, 01:34
Arquivado Provisoriamente
21/11/2022, 18:10
Juntada de Mandado
21/11/2022, 18:04
Juntada de NULL
21/11/2022, 18:03
Documento Digitalizado
21/11/2022, 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
21/11/2022, 13:40
Documento Digitalizado
21/11/2022, 13:38
Expedição em análise para assinatura
21/11/2022, 13:05
Expedição de Certidão.
21/11/2022, 12:59
Documento Digitalizado
21/11/2022, 12:55
Autos preparados para expedição
21/11/2022, 12:52
Expedição de Certidão.
21/11/2022, 12:13
Prazo em Curso
17/11/2022, 17:00
Prazo em Curso
31/10/2022, 14:28
Expedição de Mandado.
31/10/2022, 14:28
Expedição de Certidão.
31/10/2022, 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/10/2022, 17:22
Publicado ato_publicado em 24/10/2022.
24/10/2022, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
24/10/2022, 07:41
Emissão da Relação
21/10/2022, 15:23
Documento Digitalizado
21/10/2022, 15:19
Autos preparados para expedição
21/10/2022, 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/10/2022, 13:36
Publicado ato_publicado em 17/10/2022.
17/10/2022, 20:41
Relação encaminhada ao D.J.
17/10/2022, 07:44
Emissão da Relação
14/10/2022, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2022, 19:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/09/2022, 19:47
Conclusos para despacho
29/09/2022, 17:12
Processo Desarquivado
29/09/2022, 17:12
Juntada de Ofício
29/09/2022, 17:11
Arquivado Provisoriamente
18/07/2022, 08:55
Publicado ato_publicado em 15/07/2022.
15/07/2022, 20:28
Relação encaminhada ao D.J.
15/07/2022, 07:40
Emissão da Relação
14/07/2022, 18:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/07/2022, 14:02
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2022, 14:02
Conclusos para despacho
13/07/2022, 17:02
Juntada de Ofício
13/07/2022, 17:01
Publicado ato_publicado em 12/07/2022.
12/07/2022, 20:32
Relação encaminhada ao D.J.
12/07/2022, 07:42
Emissão da Relação
11/07/2022, 18:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/07/2022, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2022, 17:51
Conclusos para despacho
08/07/2022, 09:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
06/07/2022, 14:11
Informação do Sistema
06/07/2022, 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/07/2022, 12:50
Publicado ato_publicado em 30/06/2022.
30/06/2022, 20:36
Relação encaminhada ao D.J.
30/06/2022, 07:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/06/2022, 16:38
Proferido despacho de mero expediente
29/06/2022, 16:38
Conclusos para despacho
29/06/2022, 15:50
Emissão da Relação
29/06/2022, 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2022, 15:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/06/2022, 13:45
Despacho Saneador
22/06/2022, 13:45
Conclusos para despacho
22/06/2022, 08:30
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
21/06/2022, 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/06/2022, 14:22
Prazo em Curso
06/06/2022, 15:25
Publicado ato_publicado em 03/06/2022.
03/06/2022, 20:39
Relação encaminhada ao D.J.
03/06/2022, 07:43
Emissão da Relação
02/06/2022, 17:44
Juntada de Informações
31/05/2022, 19:17
Juntada de Outros documentos
31/05/2022, 19:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/05/2022, 19:17
Bloqueio, Penhora ou Arresto
31/05/2022, 19:17
Conclusos para decisão
27/05/2022, 16:31
Conclusos para decisão
27/05/2022, 16:07
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
26/05/2022, 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2022.
26/05/2022, 14:08
Prazo em Curso
05/05/2022, 07:09
Publicado ato_publicado em 03/05/2022.
03/05/2022, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
03/05/2022, 07:45
Emissão da Relação
02/05/2022, 11:43
Expedição de Certidão.
02/05/2022, 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2022, 11:21
Prazo em Curso
04/04/2022, 10:55
Publicado ato_publicado em 01/04/2022.
01/04/2022, 20:36
Relação encaminhada ao D.J.
01/04/2022, 07:42
Emissão da Relação
31/03/2022, 08:30
Expedição de Certidão.
31/03/2022, 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
31/03/2022, 08:29
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
29/03/2022, 17:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/03/2022, 16:22
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2022, 16:22
Conclusos para despacho
28/03/2022, 14:13
Conclusos para despacho
28/03/2022, 14:13
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
25/03/2022, 09:29
Prazo em Curso
24/02/2022, 18:42
Prazo em Curso
04/02/2022, 11:56
Prazo em Curso
03/02/2022, 15:17
Publicado ato_publicado em 01/02/2022.
01/02/2022, 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/02/2022, 18:05
Relação encaminhada ao D.J.
01/02/2022, 07:40
Emissão da Relação
31/01/2022, 14:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/01/2022, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2022, 17:09
Conclusos para despacho
26/01/2022, 17:57
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
14/12/2021, 12:23
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
14/12/2021, 12:23
Transitado em Julgado em data
23/11/2021, 12:00
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/05/2021, 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/05/2021, 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
19/04/2021, 21:50
Prazo em Curso
30/03/2021, 14:14
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
29/03/2021, 22:46
Relação encaminhada ao D.J.
29/03/2021, 08:05
Emissão da Relação
26/03/2021, 15:54
Juntada de Petição de Apelação
19/03/2021, 10:41
Prazo em Curso
02/03/2021, 15:36
Publicado ato_publicado em 26/02/2021.
26/02/2021, 21:51
Publicado ato_publicado em 26/02/2021.
26/02/2021, 21:51
Relação encaminhada ao D.J.
26/02/2021, 08:00
Emissão da Relação
25/02/2021, 15:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/02/2021, 16:18
Expedição de Certidão.
22/02/2021, 16:17
Julgado improcedente o pedido
22/02/2021, 16:17
Registro de Sentença
22/02/2021, 16:17
Expedição de Certidão.
19/02/2021, 10:37
Conclusos para julgamento
19/02/2021, 10:37
Conclusos para despacho
29/01/2021, 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2020, 16:42
Prazo em Curso
23/10/2020, 15:03
Publicado ato_publicado em 21/10/2020.
21/10/2020, 23:11
Publicado ato_publicado em 21/10/2020.
21/10/2020, 23:11
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2020, 08:35
Emissão da Relação
20/10/2020, 12:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/10/2020, 19:05
Despacho Saneador
15/10/2020, 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/10/2020, 09:12
Expedição de Certidão.
28/09/2020, 17:55
Conclusos para julgamento
28/09/2020, 17:55
Conclusos para despacho
25/09/2020, 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2020, 12:06
Prazo em Curso
21/09/2020, 15:15
Publicado ato_publicado em 17/09/2020.
17/09/2020, 11:43
Publicado ato_publicado em 17/09/2020.
17/09/2020, 11:42
Relação encaminhada ao D.J.
16/09/2020, 08:50
Emissão da Relação
16/09/2020, 06:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/09/2020, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2020, 16:32
Conclusos para decisão
15/09/2020, 12:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2020.
02/09/2020, 22:50
Relação encaminhada ao D.J.
02/09/2020, 08:45
Emissão da Relação
01/09/2020, 14:18
Juntada de Petição de Réplica
18/06/2020, 15:29
Prazo em Curso
04/06/2020, 15:14
Publicado ato_publicado em 04/06/2020.
04/06/2020, 14:22
Relação encaminhada ao D.J.
02/06/2020, 11:41
Emissão da Relação
01/06/2020, 10:49
Expedição de Certidão.
01/06/2020, 10:48
Juntada de Petição de Contestação
28/04/2020, 16:57
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
25/04/2020, 09:46
Publicado ato_publicado em 15/04/2020.
15/04/2020, 00:06
Relação encaminhada ao D.J.
13/04/2020, 17:19
Prazo em Curso
13/04/2020, 16:49
Emissão da Relação
13/04/2020, 16:46
Expedição de Certidão.
13/04/2020, 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2020, 15:07
Publicado ato_publicado em 18/03/2020.
18/03/2020, 22:37
Relação encaminhada ao D.J.
18/03/2020, 08:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
17/03/2020, 16:06
Emissão da Relação
17/03/2020, 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2020, 17:59
Autos preparados para expedição
04/03/2020, 16:10
Expedição de Certidão.
04/03/2020, 16:10
Expedição de Certidão.
04/03/2020, 16:08
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2020 01:30:00, 3ª Vara Cível.
04/03/2020, 16:08
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/03/2020, 19:16
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2020, 19:16
Conclusos para despacho
02/03/2020, 12:36
Informação do Sistema
28/02/2020, 20:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
28/02/2020, 20:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino