Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Cicélia Cristiela Rampgni Castedo Barros Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Embargante: Marcus Vinicius Velasco de Lima Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Embargado: Jaime Rondo de Barros (Espólio) Advogado: Mauro Gattass Pessôa (OAB: 15764/MS) Embargada: Maria Luiza Freire de Barros (Espólio) Advogado: Mauro Gattass Pessôa (OAB: 15764/MS)
Interessado: Rui Brites de Lima Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS)
Interessado: Zilda Maria de Barros Pinto da Silva Advogado: Mauro Gattass Pessôa (OAB: 15764/MS)
Interessado: Sigismundo Freire de Barros Advogado: Mauro Gattass Pessôa (OAB: 15764/MS)
Interessado: Sebastião Freire de Barros Advogado: Mauro Gattass Pessôa (OAB: 15764/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO. O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Recurso não provido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803201-98.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.