Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edvaldo Tapari Fernandes Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO IRDR Nº 0835488-67.2023.8.12.0001/TJMS - NÃO CABIMENTO - SITUAÇÃO DISTINTA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800696-08.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..