Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Agibank S/A - Dessa maneira, diante da ausência superveniente de pressuposto de validade processual, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, contudo, a exigibilidade resta suspensa por conta do deferimento de justiça gratuita em favor da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - ADV: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800171-43.2022.8.12.0033 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Jerson dos Santos Reis -