Execução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
01/09/2016
Valor da Causa
R$ 197.987,24
Órgão julgador
2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Partes do Processo
MADEIREIRA BELA VISTA LTDA ME
CNPJ
Autor
AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL
CNPJ
Reu
AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS DE MS - AGESUL
Reu
Advogados / Representantes
ODIVAN CESAR AROSSI
OAB/MS 9558·CPF·Representa: Autor
LILIAN CARLA ISSA
CPF·Representa: Réu
RAIMUNDO NONATO ROSA
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/12/2024, 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
02/12/2024, 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2024, 21:56
Expedição de Certidão.
19/08/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS) Processo 0117607-22.2003.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Madeireira Bela Vista Ltda -
Diante do exposto, declaro extinta esta execução, pelo pagamento, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, com as retenções devidas.