Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.656,21
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cancelada a Distribuição
21/11/2024, 16:46
Ato ordinatório praticado
11/11/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0837611-04.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rogério Vieira dos Santos 05165909956 - Me - Exectda: Aline Aparecida Acosta - Decisão de fl. 33: HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado. Ademais, considerando que não houve o recebimento da inicial, de modo a evitar a incidência das custas processuais, ao cartório para que proceda com o devido cancelamento da distribuição da presente ação. Às providências.
01/10/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
30/09/2024, 22:40
Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 08:17
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 13:16
Recebidos os autos
26/09/2024, 20:13
Determinado o cancelamento da distribuição
26/09/2024, 20:13
Conclusos para julgamento
25/09/2024, 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2024, 09:15
Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0837611-04.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rogério Vieira dos Santos 05165909956 - Me - Exectda: Aline Aparecida Acosta - Vistos etc. 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita à pessoa jurídica, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUIT
14/08/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
13/08/2024, 23:13
Ato ordinatório praticado
13/08/2024, 09:16
Ato ordinatório praticado
12/08/2024, 06:19
Documentos
Interlocutória
•26/09/2024, 20:13
Despacho
•02/07/2024, 15:07
30/09/2024, 22:40
Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 08:17
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 13:16
Recebidos os autos
26/09/2024, 20:13
Determinado o cancelamento da distribuição
26/09/2024, 20:13
Conclusos para julgamento
25/09/2024, 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2024, 09:15
Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0837611-04.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rogério Vieira dos Santos 05165909956 - Me - Exectda: Aline Aparecida Acosta - Vistos etc. 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita à pessoa jurídica, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUIT