Interdito ProibitorioObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOInterdito Proibitório
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 1.500,00
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/12/2024, 17:04
Transitado em Julgado em #{data}
13/12/2024, 16:56
Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 12:31
Ato ordinatório praticado
05/12/2024, 03:58
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Luiz Hervê Castilho Fontoura -
Réu: José Luiz Barbieri - Esclareço que a multa não tem efeito retroativo, uma vez que nãoconstitui pena pelo que se fez (ou deixou de fazer).
Intimação - ADV: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Evaldo Luiz Rigotti (OAB 5894/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS) Processo 0800742-12.2024.8.12.0011 - Interdito Proibitório -
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de confirmar os efeitos da decisão liminar, assegurando ao autor o exercício da posse da área de terras descrita na exordial, sem que haja turbação ou esbulho por parte do réu, o qual, em caso de descumprimento da presente ordem judicial, responderá por multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 dias (art. 536 e 537 do CPC), sem prejuízo de majoração e/ou adoção de outras medidas que garantam o resultado prático equivalente. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro por equidade, nos termos do § 8º, do art. 85, do CPC, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), devido ao baixo valor da causa e a ausência de resistência efetiva, atentando-se às condições que influíram no trabalho desempenhado pelo seu beneficiário (art. 85, § 2.º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se em definitivo.
07/11/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
06/11/2024, 20:19
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 07:38
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 15:23
Recebidos os autos
05/11/2024, 15:00
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 15:00
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 15:00
Julgado procedente o pedido
05/11/2024, 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2024, 08:52
Conclusos para decisão
21/08/2024, 14:58
Documentos
Sentença
•05/11/2024, 15:00
Interlocutória
•01/04/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Luiz Hervê Castilho Fontoura -
Réu: José Luiz Barbieri - Esclareço que a multa não tem efeito retroativo, uma vez que nãoconstitui pena pelo que se fez (ou deixou de fazer).
Intimação - ADV: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Evaldo Luiz Rigotti (OAB 5894/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS) Processo 0800742-12.2024.8.12.0011 - Interdito Proibitório -
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de confirmar os efeitos da decisão liminar, assegurando ao autor o exercício da posse da área de terras descrita na exordial, sem que haja turbação ou esbulho por parte do réu, o qual, em caso de descumprimento da presente ordem judicial, responderá por multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 dias (art. 536 e 537 do CPC), sem prejuízo de majoração e/ou adoção de outras medidas que garantam o resultado prático equivalente. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro por equidade, nos termos do § 8º, do art. 85, do CPC, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), devido ao baixo valor da causa e a ausência de resistência efetiva, atentando-se às condições que influíram no trabalho desempenhado pelo seu beneficiário (art. 85, § 2.º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se em definitivo.
07/11/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
06/11/2024, 20:19
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 07:38
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 15:23
Recebidos os autos
05/11/2024, 15:00
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 15:00
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 15:00
Julgado procedente o pedido
05/11/2024, 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2024, 08:52
Conclusos para decisão
21/08/2024, 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2024, 14:55
Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Hervê Castilho Fontoura -
Réu: José Luiz Barbieri - Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS) Processo 0800742-12.2024.8.12.0011 - Interdito Proibitório -
15/08/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
14/08/2024, 20:24
Ato ordinatório praticado
14/08/2024, 07:38
Ato ordinatório praticado
13/08/2024, 15:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/07/2024.
23/07/2024, 01:37
Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
01/07/2024, 12:22
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
01/07/2024, 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2024, 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/05/2024, 09:38
Juntada de Outros documentos
10/05/2024, 13:43
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
02/05/2024, 20:17
Ato ordinatório praticado
01/05/2024, 07:35
Ato ordinatório praticado
30/04/2024, 13:50
Expedição de Carta.
30/04/2024, 13:49
Recebidos os autos.
30/04/2024, 08:56
Ato ordinatório praticado
30/04/2024, 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
30/04/2024, 08:55
Ato ordinatório praticado
30/04/2024, 08:55
Ato ordinatório praticado
30/04/2024, 08:53
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 14:53
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 12:20:00, 1ª Vara.
26/04/2024, 14:45
Ato ordinatório praticado
19/04/2024, 15:21
Expedição de Mandado.
18/04/2024, 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
18/04/2024, 16:59
Realizado cálculo de custas
06/04/2024, 07:11
Realizado cálculo de custas
05/04/2024, 15:13
Ato ordinatório praticado
03/04/2024, 16:36
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
02/04/2024, 20:18
Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 07:36
Ato ordinatório praticado
01/04/2024, 17:55
Recebidos os autos
01/04/2024, 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2024, 16:17
Conclusos para decisão
01/04/2024, 08:31
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}