Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 8.698,99
Órgão julgador
Unidade Desativada
Partes do Processo
ROMILDO BATISTA BORGES -EPP
CNPJ
Autor
ONILZA MATIAS DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JUSLENY BATISTA DA SILVA
OAB/MS 10014·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/09/2024, 18:06
Transitado em Julgado em #{data}
06/09/2024, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jusleny Batista da Silva (OAB 10014MS/) Processo 0805319-12.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Romildo Batista Borges EPP - Exectda: Onilza Matias de Souza - Isso posto, INDEFIRO, liminarmente, a petição inicial, nos termos do artigo 4°., I, e do artigo 51, inciso II, ambos da Lei Nacional de n. 9.099/1995.
20/08/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
19/08/2024, 20:53
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jusleny Batista da Silva (OAB 10014MS/) Processo 0805319-12.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Romildo Batista Borges EPP - Com base no princípio do contraditório efetivo e no princípio da não surpresa (artigos 9º. e 10 do Código de Processo Civil, por analogia), intime-se o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, manifeste sobre a competência deste Juizado, pois, ao que consta, a parte executada não reside nesta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial.