Bloqueio / Desbloqueio de ValoresAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOTutela Cautelar Antecedente
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/08/2024
Valor da Causa
R$ 4.205.260,00
Órgão julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
JOYCE FRANCA DOURADO
CPF
Autor
JEFFERSON CHRISTOPHER PINHEIRO ALMEIDA
CPF
Autor
ADRIANO PIOVEZAN SOARES
CPF
Reu
NEXT SECURITY DO BRASIL
CNPJ
Reu
FERNANDA MELGAREJO ZAHRAN GEORGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Informação do Sistema
09/09/2025, 09:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
09/09/2025, 09:15
Reu
NEXT SECURITY DO BRASIL
CNPJ
Reu
FERNANDA MELGAREJO ZAHRAN GEORGES
CPF
Reu
PATRICIA FREITAS BARBOSA
CPF
Reu
WILLIAM CARNEIRO DE ARAUJO JUNIOR
CPF
Reu
VAGNER DA COSTA FILHO
Reu
CAMILLO GANDI ZAHRAN GEORGES
CPF
Reu
JOAO AUGUSTO DE ALMEIDA MENDONCA
CPF
Reu
FDR COBRANCAS
CNPJ
Reu
EVERTON DANIEL DA COSTA FERRAZ
CPF
Reu
CLEAN ENERGY GLOBAL LTDA
CNPJ
Reu
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 17:39
Transitado em Julgado em data
20/02/2025, 17:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/02/2025, 16:51
Expedição de Certidão.
20/02/2025, 16:51
Extinto o processo por desistência
20/02/2025, 16:51
Registro de Sentença
20/02/2025, 16:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
18/11/2024, 00:51
Conclusos para julgamento
23/09/2024, 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2024, 07:00
Prazo em Curso
19/08/2024, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jefferson Christopher Pinheiro Almeida, Joyce França Dourado - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Ante a existência de elementos que evidenciem a
Intimação - ADV: Nilce Pinheiro (OAB 2998B/MS) Processo 0846884-07.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente -