Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Francisco da Silva Venancio - Ré: America Pereira Rosa - I – Para depoimento pessoal das partes (Autor e Ré) e oitiva das testemunhas arroladas às fls. 186 e 194,
Intimação - ADV: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Nilton Giuliano Turetta (OAB 23773/PR) Processo 0800569-02.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - DESIGNO audiência de instrução para o dia 27 de março de 2025, às 14h15min. As partes deverão ser pessoalmente intimadas para prestar depoimento pessoal, fazendo constar expressa pena de confissão (art. 385, §1º, do NCPC). II -Considerando que o advogado da Requerida não possui residência nesta Comarca, autorizo-o a participar da audiência acima designada, pelo sistema telepresencial, por meio do aplicativo Teams, disponibilizado pelo tribunal de justiça, no seguinte link de acesso: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - Sala de Espera da Comarca de Naviraí – 1ª Vara Cível de Naviraí e clicar no botão “Acessar”. A(s) pessoa(s) autorizada(s) a participar(em) por videoconferência deverá(ão) acessar, na data e horário acima designados, sob a sua responsabilidade, o aplicativo "teams", mediante acesso ao link acima citado, atentando-se, ainda, para as seguintes observações: 1) Deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e, no dia e hora designados, acessar a página do TJ/MS através do link acima. 2) Poderão participar através de um aparelho celular (com internet) ou de um computador que possua microfone e caixa de som (conectado à rede de internet). 3) Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto. 4) Ficam, desde já, advertidos de que NÃO será enviado link individual de acesso por este juízo na hora da audiência, sendo obrigação da pessoa que irá participar por videoconferência acessar o link acima por meio do site do Tribunal de Justiça deste Estado e entrar na sala de espera no dia e hora designados. É ônus daquele que for participar por videoconferência, seja parte, testemunha, ou advogado, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial. III - Atente-se o(s) Advogado(s) de que deverá(ão) atender ao disposto no artigo 455 e parágrafos do NCPC, cabendo-lhe(s) comunicar as testemunhas da data e horário da audiência e podendo comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação (caso em que a ausência será tida por desistência da respectiva oitiva). Poderá(ão), ainda, proceder à intimação por carta, tendo o(s) Advogado(s) a obrigação de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de Recebimento. IV – Deverão participar PESSOALMENTE na audiência no prédio deste Fórum, as partes para depoimento pessoal, o advogado da parte autora e as testemunhas aqui residentes, sob pena de serem consideradas ausentes no ato. V – Sem prejuízo das determinações acima, intime-se a Requerida para, em 5 dias, manifestar-se acerca do pedido de fls. 223/224, sob pena preclusão. VI – Oportunamente, conclusos para deliberação acerca da necessidade ou não de complementação do laudo pericial.