Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 10.102,00
Órgão julgador
4ª Vara Civel
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
11/05/2026, 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/05/2026, 08:30
Processo Reativado
06/05/2026, 13:33
Expedição de Ofício.
27/04/2026, 18:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
31/03/2026, 15:39
Arquivado Definitivamente
11/02/2026, 15:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
11/02/2026, 15:32
Expedição de Certidão.
11/02/2026, 15:31
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
11/02/2026, 15:31
Transitado em Julgado em data
11/02/2026, 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/01/2026, 14:22
Autos preparados para expedição
19/12/2025, 18:16
Publicado ato_publicado em 14/11/2025.
14/11/2025, 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
13/11/2025, 07:49
Emissão da Relação
12/11/2025, 21:04
Documentos
Sentença
•08/10/2025, 14:08
Despacho
•17/07/2025, 14:35
Arquivado Definitivamente
11/02/2026, 15:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
11/02/2026, 15:32
Expedição de Certidão.
11/02/2026, 15:31
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
11/02/2026, 15:31
Transitado em Julgado em data
11/02/2026, 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/01/2026, 14:22
Autos preparados para expedição
19/12/2025, 18:16
Publicado ato_publicado em 14/11/2025.
14/11/2025, 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
13/11/2025, 07:49
Emissão da Relação
12/11/2025, 21:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/10/2025, 14:09
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 14:09
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
08/10/2025, 14:08
Registro de Sentença
08/10/2025, 14:08
Conclusos para decisão
02/10/2025, 18:12
Prazo em Curso
01/08/2025, 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
01/08/2025, 14:42
Prazo em Curso
01/08/2025, 14:23
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
01/08/2025, 05:34
Relação encaminhada ao D.J.
31/07/2025, 07:51
Emissão da Relação
31/07/2025, 01:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/07/2025, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2025, 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 12:05
Conclusos para decisão
25/03/2025, 17:56
Prazo em Curso
25/03/2025, 17:55
Prazo em Curso
21/02/2025, 13:02
Documento Digitalizado
17/02/2025, 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
14/02/2025, 17:39
Expedição em análise para assinatura
14/02/2025, 16:28
Documento Digitalizado
14/02/2025, 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2025, 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2025, 15:56
Prazo em Curso
11/02/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nadir Antonia de Souza - Fica a parte Nadir Antonia de Souza intimada, por seu patrono, para que apresente dados bancários de sua titularidade, ou da titularidade de advogado com os devidos poderes, a fim de viabilizar a expedição do alvará de levantamento de valor em seu favor.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804337-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
06/02/2025, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2025, 07:54
Emissão da Relação
05/02/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Nadir Antonia de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação da r. sentença de fl. 216: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre a Autora e o Requerido Banco Bradesco S/A. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária a ser informada nos autos. Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I.C. Quanto à lide que remanesce, em respeito ao princípio que veda a surpresa às partes, publique-se esta decisão e após, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para saneamento. Int."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0804337-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
04/02/2025, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
04/02/2025, 07:54
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 16:01
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 16:00
Autos preparados para expedição
03/02/2025, 15:58
Emissão da Relação
03/02/2025, 15:57
Documento Digitalizado
03/02/2025, 15:55
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/02/2025, 15:26
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 15:26
Registro de Sentença
03/02/2025, 15:26
Homologada a Transação
03/02/2025, 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/01/2025, 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2025, 19:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:40
Informação do Sistema
14/11/2024, 14:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
14/11/2024, 14:12
Conclusos para decisão
07/10/2024, 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2024, 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2024, 16:36
Prazo em Curso
17/09/2024, 18:05
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
13/09/2024, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Nadir Antonia de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Decisão de fls. 198/199. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0804337-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
12/09/2024, 07:59
Emissão da Relação
11/09/2024, 20:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/09/2024, 15:47
Outras Decisões
05/09/2024, 15:47
Conclusos para despacho
02/09/2024, 18:45
Juntada de Petição de Réplica
02/09/2024, 15:18
Prazo em Curso
16/08/2024, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nadir Antonia de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, mani
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0804337-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
14/08/2024, 21:05
Relação encaminhada ao D.J.
14/08/2024, 07:56
Emissão da Relação
13/08/2024, 14:39
Juntada de Petição de Contestação
08/08/2024, 15:07
Prazo em Curso
22/07/2024, 13:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 17:30
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
19/07/2024, 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/07/2024, 13:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
14/06/2024, 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/06/2024, 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2024, 13:36
Prazo em Curso
29/05/2024, 11:39
Expedição de Carta.
28/05/2024, 13:33
Expedição de Certidão.
28/05/2024, 09:36
Expedição em análise para assinatura
28/05/2024, 08:23
Expedição de Carta.
28/05/2024, 08:18
Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 08:14
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
24/05/2024, 22:03
Relação encaminhada ao D.J.
23/05/2024, 10:03
Emissão da Relação
22/05/2024, 22:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2024, 18:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2024, 18:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
21/05/2024, 18:43
Prazo em Curso
21/05/2024, 14:01
Expedição de Certidão.
21/05/2024, 13:53
Expedição de Certidão.
21/05/2024, 13:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 05:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.