Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Luiz Alceste Del Cistia Yhonon Filho (OAB 211808/SP) Processo 0000586-85.1995.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thono, Mendonça e Barella Advogados - Exectdo: Antonio Martins - Portanto, fica o presente cumprimento de sentença suspenso pelo prazo de 01 ano, e não havendo manifestação do exequente neste prazo, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, que no caso, por se tratar de contrato bancário, o prazo é de 05 anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I do Código Civil. 2. Transcorrido estes prazos, manifestem-se as partes, em 15 dias. 3. Após, conclusão para sentença. 4. Aguarde-se eventual manifestação das partes em arquivo provisório.