Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.600,69
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
CLAYTON RODRIGO SILVA
CPF
Autor
RAGH ADY ABDEL AZIZ ADY
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ LUIZ CORTEZ MARTINS
OAB/MS 16083·CPF·Representa: Autor
RONALDO FARO CAVALCANTI
OAB/MS 4505·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
12/02/2026, 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2024, 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/12/2024, 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/10/2024, 00:55
Arquivado Provisoriamente
15/10/2024, 15:42
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
23/09/2024, 20:14
Relação encaminhada ao D.J.
23/09/2024, 07:36
Emissão da Relação
20/09/2024, 10:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/09/2024, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2024, 14:35
Conclusos para despacho
05/09/2024, 14:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
24/08/2024, 01:23
Prazo em Curso
16/08/2024, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ronaldo Faro Cavalcanti (OAB 4505/MS), André Luiz Cortez Martins (OAB 16083/MS) Processo 0800497-78.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clayton Rodrigo Silva - Exectdo: Ragh Ady Abdel Aziz Ady - 1. Indefiro o pedido de suspensão da CNH, porquanto contrário ao que disciplina o art. 5º, XV da Constituição Federal. Note-se que o STF ao julgar a ADI 5941/DF considerou que: São constitucionais desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os