Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), José Geraldo Correa (OAB 143300/SP) Processo 0803378-13.2017.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado, - Exectda: Rosemeire da Silva Tofanelli Cesar - Vistos etc. Fls. 418/420:
Trata-se de pedido de Suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATO. DECIDO. Não restam dúvidas de que o Código de Processo Civil autoriza em seu artigo 139, inciso IV, o magistrado a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento das ordens judiciais. No entanto, entendo inaplicável a medida pleiteada pelo exequente, pois se mostra incompatível com os limites patrimoniais da fase expropriatória, logo, não representa qualquer utilidade ao cumprimento da obrigação, servindo apenas para restringir os direitos individuais da parte devedora. A apreensão da CNH do inadimplente, como forma de coagir o devedor ao pagamento da dívida, mostra-se medida desproporcional ao objetivo almejado, revelando-se inadequada para modificar a circunstância de ausência de bens, ou, ainda, assegurar o cumprimento da obrigação discutida. Portanto, não existe relação direta entre o cumprimento da obrigação de pagar e a adoção da medidas pleiteada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - MEDIDAS INEFICAZES PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para adoção de medidas executivas atípicas, há a necessidade de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tendo sido exauridos os modos típicos para satisfação do crédito, atendendo, ainda, aos princípios do contraditório, da proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, não há indícios de existência de patrimônio expropriável, bem como não se verifica utilidade prática para satisfação do crédito a suspensão da CNH ou do passaporte do executado. Recurso conhecido e desprovido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1410495-11.2023.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Fernando Paes de Campos, j: 28/07/2023, p: 01/08/2023) Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão de CNH da executada. Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Às providências.