Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0803185-09.2024.8.12.0019 - TJMS | JusConsulta
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 18.668,96
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Processos relacionados
2° Grau · TJMS · Recurso Inominado Cível · Juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/02/2026, 00:39
Publicado ato_publicado em 30/01/2026.
30/01/2026, 05:36
Relação encaminhada ao D.J.
29/01/2026, 07:54
Prazo em Curso
28/01/2026, 15:34
Emissão da Relação
28/01/2026, 15:33
Prazo em Curso
08/10/2025, 10:42
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2025, 16:23
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 09:11
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 09:11
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
28/08/2025, 09:10
Evolução da Classe Processual
28/08/2025, 09:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/08/2025, 19:02
Proferida decisão interlocutória
22/08/2025, 19:02
Ver todas as movimentações (79)
Todas as movimentações
(79)
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/02/2026, 00:39
Publicado ato_publicado em 30/01/2026.
30/01/2026, 05:36
Relação encaminhada ao D.J.
29/01/2026, 07:54
Prazo em Curso
28/01/2026, 15:34
Emissão da Relação
28/01/2026, 15:33
Prazo em Curso
08/10/2025, 10:42
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2025, 16:23
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 09:11
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 09:11
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
28/08/2025, 09:10
Evolução da Classe Processual
28/08/2025, 09:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/08/2025, 19:02
Proferida decisão interlocutória
22/08/2025, 19:02
Conclusos para decisão
15/08/2025, 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 21:01
Expedição de Certidão.
09/08/2025, 20:08
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
04/08/2025, 05:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
02/08/2025, 11:15
Relação encaminhada ao D.J.
01/08/2025, 09:40
Emissão da Relação
01/08/2025, 09:39
Expedição de Certidão.
30/07/2025, 11:41
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 11:39
Transitado em Julgado em data
30/07/2025, 11:32
Recebidos os Autos da Turma Recursal
28/07/2025, 15:02
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
28/07/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Irma Lia Velho Canete Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803185-09.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
25/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
18/11/2024, 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
18/11/2024, 18:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Irma Lia Velho Canete - Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803185-09.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
18/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de Contra-razões
14/11/2024, 17:19
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
13/11/2024, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
13/11/2024, 09:15
Emissão da Relação
13/11/2024, 09:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/11/2024, 18:47
Proferida decisão interlocutória
12/11/2024, 18:47
Conclusos para despacho
11/11/2024, 18:27
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 17:45
Autos preparados para expedição
06/11/2024, 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2024, 15:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
29/10/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: Irma Lia Velho Canete - SENTENÇA. DISPOSITIVO. Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803185-09.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Irma Lia Velho Canete para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Ponta Porã ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente a todo o período de contratação requerido, qual seja, de junho/2019 até junho/2024, mais as prestações vincendas, com compensação dos valores já pagos a igual título. De igual forma, também defiro o pedido por férias proporcionais + 1/3 sobre 45 dias e condenar a municipalidade ao pagamento de tais verbas de junho/2019 até junho/2024 sobre 15 dias. Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009. Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC. Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95). Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
15/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
14/10/2024, 21:17
Relação encaminhada ao D.J.
11/10/2024, 07:52
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 15:34
Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 15:34
Autos preparados para expedição
10/10/2024, 10:03
Emissão da Relação
10/10/2024, 09:37
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 18:47
Registro de Sentença
04/10/2024, 18:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/10/2024, 18:47
Expedição de NULL.
04/10/2024, 18:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
04/10/2024, 18:46
Conclusos para julgamento
26/09/2024, 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
25/09/2024, 07:27
Juntada de Petição de Réplica
16/08/2024, 06:51
Prazo em Curso
16/08/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Irma Lia Velho Canete - Intima-se a parte autora para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803185-09.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
16/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
15/08/2024, 20:57
Relação encaminhada ao D.J.
15/08/2024, 10:36
Emissão da Relação
15/08/2024, 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2024, 11:21
Prazo em Curso
25/07/2024, 11:19
Expedição de Certidão.
25/07/2024, 00:45
Expedição de Certidão.
17/07/2024, 11:17
Expedição de Carta.
17/07/2024, 09:53
Ato ordinatório praticado
17/07/2024, 09:49
Expedição de Certidão.
17/07/2024, 00:13
Expedição de Certidão.
11/07/2024, 11:01
Expedição de Carta.
11/07/2024, 09:57
Ato ordinatório praticado
11/07/2024, 09:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/07/2024, 16:22
Proferida decisão interlocutória
10/07/2024, 16:22
Autos preparados para expedição
04/07/2024, 10:28
Informação do Sistema
01/07/2024, 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
01/07/2024, 07:04
Distribuído por sorteio
01/07/2024, 00:40
Documentos
Interlocutória
•
22/08/2025, 19:02
Interlocutória
•
12/11/2024, 18:47
Ato Ordinatório
•
10/10/2024, 15:34
Sentença
•
04/10/2024, 18:47
Sentença (Outras)
•
04/10/2024, 18:47
Ato Ordinatório
•
17/07/2024, 09:49
Ato Ordinatório
•
11/07/2024, 09:47
Interlocutória
•
10/07/2024, 16:22