Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Camila Poncio Pina Honda (OAB 21579/MS) Processo 0804635-14.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob Dourados - Exectdo: Bandeira e Camargo Ltda - Me, Dolores Ivete Bandeira de Camargo, Luis Carlos de Camargo - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 471, e com fulcro nos arts. 924, III e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob Dourados move contra Bandeira e Camargo Ltda - Me, Dolores Ivete Bandeira de Camargo e Luis Carlos de Camargo. Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s). A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos. P. R. Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.