Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS), Pedro Bohrer Amaral (OAB 74896/RS), Oscar Berwanger Bohrer (OAB 79582/RS) Processo 0807861-32.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silveiro Advogados - Exectdo: Hotel e Churrascaria Querência Ltda - Ante o cumprimento integral da obrigação, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. Transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.