Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Alberto Artigas Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS)
Apelado: Gráfica e Editora Ruy Barbosa e outros Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS)
Apelação Cível nº 0805520-44.2018.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
Diante do exposto, indefiro o pedido de parcelamento do preparo. Intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, nos termos do artigo 101, § 2º, do CPC. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos. Eventualmente, fluido o prazo sem manifestação do peticionante, intime-se-a para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, pague em dobro o valor do preparo, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, conclusos. P.I.C.-se.