Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/03/2025, 19:46
Remessa para o TRF 3ª Região
25/03/2025, 18:07
Prazo em Curso
11/03/2025, 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
11/02/2025, 03:21
Prazo em Curso
16/01/2025, 12:25
Expedição de Certidão.
05/12/2024, 05:28
Manifestação do Ministério Público
03/12/2024, 09:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/11/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Tiago Henrique Almeida de Oliveira - Ante todo o exposto, hei por bem JULGAR IMPROCEDENTE o pedido da autora, com o que resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º e 6º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, ante a gratuidade da justiça. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais do profissional nomeado nestes autos, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Caso haja a interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0806374-32.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TRF da 3ª Região para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
26/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
25/11/2024, 21:17
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 09:45
Expedição de Outros documentos.
22/11/2024, 09:43
Relação encaminhada ao D.J.
22/11/2024, 07:46
Emissão da Relação
21/11/2024, 09:03
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 10:21
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 10:21
Autos entregues em carga ao Promotor
18/11/2024, 10:21
Juntada de Petição de Apelação
31/10/2024, 10:34
Informação do Sistema
24/10/2024, 12:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
24/10/2024, 12:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/10/2024, 17:19
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 17:19
Registro de Sentença
21/10/2024, 17:19
Julgado improcedente o pedido
21/10/2024, 17:19
Conclusos para despacho
18/09/2024, 20:06
Recebidos os Autos do Ministério Público
06/09/2024, 15:57
Manifestação do Ministério Público
06/09/2024, 15:57
Expedição de Certidão.
04/09/2024, 16:55
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 16:55
Autos entregues em carga ao Promotor
04/09/2024, 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2024, 17:21
Expedição de Certidão.
25/08/2024, 00:45
Prazo em Curso
19/08/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Tiago Henrique Almeida de Oliveira - Sobre laudo pericial, diga a parte autora, no prazo de 10 (DEz) dias.
Intimação - ADV: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0806374-32.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -